O Departamento Nacional de Saúde Pública, como medida preventiva, requereu mandado de despejo contra o suplicado, responsável pelo imóvel da Rua General Caldwell, que, não apresentando embargos, seria despejado com remoção dos objetos para o Depósito Público. São citados a Consolidação de Ribas, artigo 780, Decreto nº 4403 de 1921, referente a Lei do Inquilinato Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, Decreto nº 16300 de 31/12/1923 Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1090, artigo 1092, parágrafo 1, artigos 1138, 1139 e 1150. O requerimento foi deferido. O juiz mandou expedir o mandado de despejo na forma da inicial. O juiz Aprígio Carlos de Amorim Garcia determinou que o pretendido processo fosse arquivado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Ofício do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1927; Auto de Infração 2, Diretoria dos Serviços Sanitários do Distrito Federal, 1927; Termo de Intimação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1927; Edital do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1927; Ofício da Procuradoria dos Feitos da Saúde Pública, 1928; Mandado de Despejo, 1928.
Sem títuloDESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
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O autor alegou que precisava desocupar o prédio, 67 da Rua São Luiz Gonzaga, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o regulamento sanitário, artigo 1093. O suplicante requereu conforme consolidação de Ribas, artigo 780, a expedição de uma mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o Depósito Público. Foi deferido o pedido de despejo.
Sem títuloO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes no prédio da Rua Cardoso Marinho, 54. Requer que se intime o réu, proprietário ou responsável e os moradores dentro de um prazo de 20 dias para a desocupação, fundamentada na Consolidação de Ribas, artigo 780. Caso não seja desocupado no prazo, requer um mandado de despejo com a remoção dos objetos para o depósito público. O juiz concedeu o requerido. Consolidação de Ribas, artigo 780.
Sem título