Tendo o suplicante arrendado aos suplicados o prédio de sua propriedade na Rua Machado de Assis, rescindiu o contrato de arrendamento devido ao não pagamento dos aluguéis vencidos. Requereu a citação dos suplicados para desocuparem o referido imóvel, sob pena de despejo judicial. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou da sentença. O Supremo Tribunal Federal em acórdão julgou nulo o provimento ao agravo em 21/7/1925. A ação de despejo em foco chegou ao STF através de um agravo de petição em 1925. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1925; Taxa Judiciária, valor 62$500 réis, 1925; Nota Promissória, 1924; Custas Processuais, valor 9$600 réis.
UntitledDESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
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O suplicante, depositário judicial privativo da 2a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública, funcionando no executivo fiscal que move a Fazenda Nacional contra o suplicado, cuja penhora recaiu sobre o prédio da Rua Leopoldina, 34, cidade do Rio de Janeiro, ocupado por Cristóvão França de Souza mediante aluguel mensal de 250$000, alegou que o referido locatário se acha em atraso dos aluguéis e, por esta razão, requereu a citação do mesmo para desocupar o dito imóvel, sob pena de proceder-se ao despejo judicial à custa do suplicado. O juiz deferiu o requerido. Procuração, Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ; Advogado Alfredo Paulo Ewbank, Rua Uruguaiana, 216 - RJ.
UntitledO autor, entidade autárquica com sede em Brasília, prometeu a venda ao réu, alfaiate, e sua mulher, de um imóvel no Conjunto Residencial Bangu, em Campo Grande pelo valor de Cr$ 5.132,00 a serem pagos em 240 prestações. Acontece que os réus deixaram de pagar as prestações, infringindo o contrato. Assim, o autor requereu a rescisão do contrato e a desocupação do imóvel. Processo extinto por folha de interesse. Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, 1968; Decreto nº 56793 de 27/08/1965; Código do Processo Civil, artigo 291; Decreto-lei nº 745 de 07/08/1969.
UntitledTrata-se de uma ação de despejo movido pelos autores contra os réus, referente aos imóveis localizados à Rua General Luiz Mendes de Moraes, 100 a 112. O objetivo era estabelecer um prazo para a efetiva desocupação dos imóveis. Carta Precatória, expedida pelo Juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Paraná, 1972; Custas Processuais, 1972; Anexo: Alvará de Licença para Localização Concedida, 1964; Procuração, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1973; Auto de Imissão de Posse.
UntitledTrata-se de requerimento de depósito impetrado em favor do autor de nacionalidade portuguesa, estado civil casado morador da Rua Bela de São João, cidade do Rio de Janeiro em Pindamonhangaba, estado de São Paulo, cujo locador da casa na qual havia alugado recusava-se a receber. O autor deixou de pagar a taxa judiciária devida no presente feito. Os processos de depósito, porém, foram declarados peremptos. Código Civil, artigo 1197, Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo, 1925; Procuração 2, 1926; Traslado de Escritura de Arrendamento de Imóvel, 1925.
UntitledO Departamento Nacional de Saúde Pública precisa despejar, por medida de profilaxia preventiva, contra os réus residentes no prédio situado na Avenida Francisco Bicalho, cidade do Rio de Janeiro devido este possuir inquilinos. Segundo o Regulamento Sanitário da Saúde Pública queria que o réu fizesse clarabóia no prédio e gabinete sanitária, dentre outras coisas . Oficio, 1927 ; Edital, 1927; Auto de Infração 2, 1927.
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes no prédio da Rua Cardoso Marinho, 54. Requer que se intime o réu, proprietário ou responsável e os moradores dentro de um prazo de 20 dias para a desocupação, fundamentada na Consolidação de Ribas, artigo 780. Caso não seja desocupado no prazo, requer um mandado de despejo com a remoção dos objetos para o depósito público. O juiz concedeu o requerido. Consolidação de Ribas, artigo 780.
UntitledO autor alegou que precisava desocupar o prédio, 67 da Rua São Luiz Gonzaga, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o regulamento sanitário, artigo 1093. O suplicante requereu conforme consolidação de Ribas, artigo 780, a expedição de uma mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o Depósito Público. Foi deferido o pedido de despejo.
UntitledO autor era proprietário de prédio dado de arrendamento ao réu, sociedade anônima, pelo aluguel de 375$000 mensais pelo prazo de 5 anos. Os réus não tinham pago o aluguel vencido em 31/8/1921, nem o imposto predial, o que implicaria em rescisão do contrato. Tendo recusado a restituição amigável das chaves, o autor pediu expedição de precatória para a ré entregar o prédio, sob pena de despejo judicial. Pedido deferido. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1921; Carta precatória, 1921; Taxa Judiciária, 1921.
UntitledO autor arrendou a Diretoria Geral dos Correios os prédios da Rua Dias da Cruz, 137 e 139, Rio de Janeiro de sua propriedade pelo aluguel mensal no valor de 150$000 réis cada prédio. Como a referida instituição encontrava-se devendo três meses, o suplicante requereu a desocupação do imóvel. O autor foi julgado carecedor da ação, sendo este condenado nas custas. O autor apelou da decisão, no entanto desistiu do recurso. Procuração, Tabelião Álvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ; Taxa Judiciária, 1923; Taxa sobre Consumo d`água, 1922.
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