O autor, sindicato profissional de empregadores, órgão de defesa da profissão de armador e dos direitos e dos interesses profissionais de seus associados, requereu a notificação da ré, concessionária do Porto de Santos, em São Paulo, para o conhecimento de que sempre que houvesse embarque dos armadores e de empresas de navegação associados, haveria uma cláusula no contrato na qual o frete seria pago em dobro, caso houvesse peso ou medição declarados inferiores ao real. O juiz deferiu o requerido. Relação de Associados ao Sindicato dos Armadores Nacionais, 1936; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ; Decreto nº 24654 de 12/07/1934, artigo 2o. letra A, art. 2; Advogado Pedro Cybrão.
Sin títuloDESEMBARQUE DE MERCADORIA
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12012
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Dossiê/Processo
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1936
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal