A light serviços de eletricidade sociedade anônima, empresa concessionária de serviços públicos, com sede em São Paulo e escritório na Avenida Marechal Floriano, 168, Rio de Janeiro, vem propor uma ação de desapropriação, a fim de efetuar a expropriação dos imóveis ocupados por Antonio Augusto Pires e outros, para que a autora construa uma estação receptora de energia elétrica, no bairro da tijuca. A light ofereceu aos réus a quantia no valor de Cr$ 30.000,00 como pagamento de indenização. O juiz homologou a desistência do processo e ordenou a baixa e o arquivamento do mesmo. Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1968; Cópia: Jornal Diário Oficial, 04/06/1969, 04/09/1969, Gazeta de Notícias, 13/09/1969, Diário de Notícias, 12/09/1969; Desenho Levantamento Topográfico Affonso, 1968; Certidão de Registro Geral de Imóvel, 11º. Ofício, Mauro Fontainha de Araujo, 1968; Certidão de Elementos Cadastrais e Fiscais de Imóveis 2, Departamento de Escrituração Fiscal, 1968. 1969; Custas Processuais, 1969; Depósitos Judiciais à Vista, 1969; Decreto-Lei nº 3365, de 1941, artigos 29 e 34; Decreto-Federal nº 64620, de 1969; Certidão de Nada Consta, 1º. Ofício do Registro de Interdição e Tutelas, Rua D. Manoel, 25, 1969; .
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A Companhia suplicante requereu a expedição de uma carta precatória pelo Juízo Federal do Estado de São Paulo para a citação da suplicada, domiciliada no Rio de Janeiro, capital, na ação de desapropriação.
UntitledO autor era portador de 30 debentures da Companhia Estrada de Ferro Araraquara. Pediu interdito probitório contra os supicados para que estes não pagassem aos proprietários da L. Behrens & Soehne, de Hamburgo o valor de 15:600:000$000 réis referente à Estrada de Ferro de propriedade da São Paulo Northern Railroad Company, desapropriada pelo Estado de São Paulo. A empresa da Alemanha , casa bancária, emitiu em 15/03/1911 60000 debentures da Estrada de Ferro Araraquara, se declarando fidunciária, administradores e representantes dos portadores das debentures já emitidas, sem intervenção nem ratificação por parte dos debenturistas. Quando, em 1914, foi decretado a falência da Estrada de Ferro Araraquara, a casa bancária pediu reconheicmento de sua classificação como representantes de sua classificação como representantes dos debenturistas, o que foi contestado por credores quirográficos, como o Brtish Bank for South America Limited e Hermi Stoltz & Company, embora ficasse a favor dos primeiros a Cãmara dos Aggravos do Tribunal de São Paulo. Citando legislação, autores juridicos nacionais e estrangeiro, pediu-se o mandado proibitório, dando à causa o valor de 100:000$000 réis. O juiz julgou procedente o pedido . O réu apelou para a decisão do Supremo Tribunal Federal, que negou provimento a essa. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1922, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1922; Carta Precatória, 1922; Escritura de Empréstimo, Penhora e Hipoteca, Tabelião Alfredo Firmo da Silva, Rua da Quitanda, 1, SP, 1911; Tradução de Procuração Coletiva de Hamburgo,1922, Tribunal de Hamburgo com Reconhecimento de Assinatura pelo Cônsul Adjunto do Brasil de Hamburgo Ary Werneck, Tradutor Público Edwin Douglas Murray, Rua São Pedro, 9 - RJ, 1922; Taxa Judiciária, 1922; Termo de Apelação, 1923; Lei nº 2024 , artigo 91; Código Penal, artigo 338; Código Civil, artigo 1304; Código Comercial, artigo 148; Decreto nº 3084, artigo 413.
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