Dossiê/Processo 9740 - Desapropriação. Nº do documento (atribuído): 4645. Autor: União Federal. Réu: Ribeiro, Izadoro de Souza;Ribeiro, Alice Rodrigues de Souza.

Área de identificação

Código de referência

9740

Título

Desapropriação. Nº do documento (atribuído): 4645. Autor: União Federal. Réu: Ribeiro, Izadoro de Souza;Ribeiro, Alice Rodrigues de Souza.

Data(s)

  • 1905 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 2v. 470f.

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História do arquivo

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Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A União requereu a desapropriação do prédio à Rua da Saúde, 2, Rio de Janeiro, de propriedade dos réus. O prédio estava no plano de obras de melhoramentos do Porto do Rio de Janeiro, e pelo decreto nº 4969 de 1903 do Poder Executivo tinha sido desapropriado. Os direitos dos proprietários seriam o domínio útil do terreno, caso possuíssem carta de aforamento, o domínio pleno, caso possuíssem concessão especial, ou o direito de propriedade sobretudo; somente após 01/06/1910. Segundo a União, os direitos da Empresa de Obras Públicas eram os direitos de ser conservado na posse, gozo e uso dos terrenos, prédios e benfeitorias, até o fim do contrato, mesmo que os proprietários vendessem ou cedessem seus direitos a terceiros, e os direitos dos credores Lage & Irmãos eram os direitos de proprietários como garantia de seu crédito. Disse-se que aparentemente os réus eram proprietários sucessores. À Empresa de Obras Públicas teriam sido oferecidos 150:000$000 réis, e aceitou-os em troca da negação de seus direitos, na posição de sucessores de Lage & Irmãos, os quais não o reconheceram. Aos proprietários deixou-se oferecida a quantia de 141:926$400 réis. Pediu-se sua citação e a apresentação legalizada de seus títulos de domínio e posse, formal de partilhas, certidão de distribuidor judicial de 30 anos, quitação de impostos, carta de aforamento. O juiz deferiu a desapropriação. O réu apelou ao STF. O autor agravou o despacho ao STF, que, unanimemente, negou provimento ao agravo e à apelação. O réu embargou o acórdão. O STF, por maioria, recebeu os embargos e anulou o acórdão. O réu pediu laudo para arbitramento de preço da propriedade. Henrique Vaz arbitrou em 300 mil réis. O autor apelou ao STF do valor que, por maioria, deu provimento à apelação. O réu embarga o acórdão. O STF, por maioria, rejeitou os embargos. Certidão de Óbito; Planta de Prédio; Recibo da Comissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto; Jornal Gazeta de Noticias, 08/08/1905; Carta de Transpasse e Aforamento de terrenos de marinhas, 1890; Procuração, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 94 - RJ, 1903; Cobrança de Dívida Ativa, 1906.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 08

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Autor

    União Federal

    Réu

    Ribeiro, Izadoro de Souza;Ribeiro, Alice Rodrigues de Souza

    Ministro do STF

    Albuquerque, André Cavalcanti D';Natal, Joaquim Xavier Guimarães;Ribeiro, Pedro Antonio de Oliveira

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    20/10/06

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso