Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1936; 1945 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 173f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A União, por seu representante, requereu a desapropriação de um prédio localizado na Rua General Pedra, 73, cidade do Rio de Janeiro, pertencente ao suplicado, nacionalidade portuguesa, imigração portuguesa, estado civil casado, oferecendo pagamento de indenização no valor de 30:800$000 réis. O juiz homologou o laudo de avaliação e arbitramento; o réu, não se conformando, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. Planta de Prédio, Rua General Pedra, 1936; Procuração 2, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1936 e 1935; Taxa de Saneamento 7, 1936, 1935, 1934, 1933, 1932, 1931, 1930; Consumo d'água por hidrômetro 5, 1936, 1935, 1934 e 1933; Imposto Predial 13, 1936, 1935, 1934, 1933, 1931, 1933, 1932, 1931 e 1930; Fatura, Prefeitura do Distrito Federal, 1936; Escritura de Cessão e Transferência, tabelião Paula e Costa, 1933; Carta de Traspasse e Aforamento, 1906; Termo de Apelação, 1936; Taxa sobre o consumo d'água por hidrômetro 3, 1932, 1931, 1930; Planta de Terreno do mangue da Cidade Nova, 1931; tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 36 - RJ; Relação com os nomes dos proprietários, valor locativo e imposto anual de todos os prédios localizados à rua Senador Pompeu, rua General Pedra, rua General Caldwell e rua dos Cajueiros, 1935; Escritura de Venda, 1906; Decreto nº 943 de 03/07/1936; Decreto nº 363 de 04/10/1935; Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigos 41 e 19; Código Civil, artigo 590, parágrafo 2o. no. II; Constituição Federal, artigos 113 no. 17, 56 no. 1; Advogado Armando Coelho Fragoso, Francisco Elydio Lenoir de Merecourt e C. Paulo da Rocha, rua do Ouvidor, 71 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Caixa Econômica do Rio de Janeiro (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
- Procuradoria dos Feitos da Fazenda Municiapal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
27/03/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo