Item documental 0118 - “Desapropriação de propriedade rural, após a constituição de 1967, Antes e após a emenda constitucional N.1, e finalidade de loteamento, para revenda ou doação, sem satisfação dos pressupostos constitucionais e legais”

Identificatie

referentie code

BR RJTRF2 PM.PAR.0118

Titel

“Desapropriação de propriedade rural, após a constituição de 1967, Antes e após a emenda constitucional N.1, e finalidade de loteamento, para revenda ou doação, sem satisfação dos pressupostos constitucionais e legais”

Datum(s)

  • 24/11/71 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Item documental

Omvang en medium

“Documento textual.”

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“O parecer avalia a legalidade do Decreto nº 3.925/1971 do Município de Campinas, que declarou uma parte da Fazenda Santa Bárbara como de utilidade pública para desapropriação. O objetivo era criar um distrito industrial, lotear o terreno e revendê-lo para pequenas e médias indústrias. O parecer conclui que o decreto é inconstitucional e ilegal. Ele argumenta que, por se tratar de uma propriedade territorial rural, a competência para desapropriar é exclusiva da União, conforme o artigo 161 da Constituição de 1967. O Município não tem essa autoridade, a menos que haja delegação de poderes pela União e que a lei federal seja respeitada. Além disso, a desapropriação com a finalidade de lotear e revender o terreno para um distrito industrial não pode ser feita por um município em uma zona rural, já que a urbanização de áreas rurais depende da aprovação de órgãos federais, como o INCRA. O parecer sugere que os proprietários do imóvel podem contestar a desapropriação e questionar a constitucionalidade do decreto. Os remédios jurídicos adequados para proteger a propriedade seriam o mandado de segurança ou uma ação cominatória, que podem ser ajuizados antes ou durante a ação de desapropriação.”

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      Parecer N. 243

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          Aantekeningen van de archivaris

          Luana Almeida

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