O autor, precisando as condições de habilidade referentes à profilaxia do prédio n. 33 da Rua da Constituição, de propriedade do réu, requereu intimação deste e dos ocupantes para, no prazo de 30 dias, desocuparem sob pena de despejo, com remoção do que se encontrar para o Depósito Público, ficando o imóvel interditado judicialmente até que se satisfaçam as exigências constantes do laudo de vistoria feita de acordo com o decreto nº 15003 de 1921. Não foi dado prosseguimento à ação, pois o prédio se encontrava quase demolido. Auto de Infração, Departamento de Saúde Pública, 1923; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923.
1a. Vara FederalDEPÓSITO PÚBLICO
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O Departamento Nacional de Saúde Pública requereu desocupação da loja da Rua Marquês de Sapucaí, 371, de propriedade do réu. A loja, ocupada por uma indústria de trapos e papéis servidos, foi intimada para realizar obras e melhoramentos, através de meios administrativos conferidos regulamento sanitário, artigo 774, entretanto não o cumpriu. O autor requereu desocupação judicial em prazo de 30 dias e, caso não cumpridas as intimações, o despejo judicial, as custas do réu e a remoção do que ali se encontrar ao Depósito Público, ficando a loja interditada até que se efetuem as obras exigidas. Pedido deferido. Decreto Municipal nº 1983 de 11/9/1918; Decreto nº 15003 de 15/9/1921.
1a. Vara FederalO autor alegou que haviam sido expedidas por autoridade competente intimações para a realização de obras e melhoramentos no prédio da Rua do Lavradio, 25, Rio de Janeiro, de propriedade dos réus, conforme o regulamento sanitário. Como não foram cumpridas as exigências, o autor requereu a desapropriação do imóvel por tratar-se de medida urgente de higiene, sendo os objetos removidos para o depósito público. O juiz deferiu o arquivamento do processo. Auto de Infração, 1924; Certidão de Anulação de Multa, 1924; Decreto nº 16300 de 31/12/1923.
1a. Vara FederalO autor requereu a desocupação da oficina de esmaltação, localizada na Rua do Rezende, 42, como medida preventiva de profilaxia e Polícia Sanitária, conforme o Regulamento Sanitário. O suplicante requereu a desocupação no prazo de 30 dias, sendo os objetos removidos para o depósito público. O juiz deferiu a expedição do mandado requerido, visto nenhuma defesa ou embargos ter apresentado o réu. Termo de Intimação, 1924.
1a. Vara FederalO Departamento Nacional de Saúde Pública requereu a desocupação do prédio na Av. Gomes Freire, 132, Rio de Janeiro, por medida de polícia sanitária preventiva, conforme o regulamento 15003 de 1921, artigo 774. A autora requereu a desocupação no prazo de 30 dias, sendo feita a remoção dos objetos para depósito público e a interdição do imóvel. O juiz expediu o mandato. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1926; Auto de Infração, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1923; Termo de Intimação, 1923.
1a. Vara FederalO autor alegou que havia intimado o réu, proprietário do prédio na Rua dos Arcos, 13 para que realizando obras e melhoramentos em seu imóvel de acordo com a Regulamento Sanitário, artigo 774, parágrafo 10, visto que se tratava de medida urgente e imprescindível de higiene. Como tais obras não foram realizadas, o suplicante requereu a desocupação judicial no prazo de 30 dias, sendo os objetos dos moradores removidos para o Depósito Público. O suplicado recorreu no decreto nº 15003 de 15/09/1921. O juiz deferiu o cancelamento da distribuição do processo visto o mesmo estar findo. Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923.
1a. Vara FederalA autora pediu expedição de mandado de despejo contra o réu e todos os ocupantes do prédio à Travessa do Patrocínio, 12 por medida de profilaxia preventiva, tendo-se esgotado os recursos do Regulamento Sanitário vigente. A pena seria de despejo às próprias custas e remoção de objetos ao Depósito Público. Citou-se a Consolidação de Ribas, artigo 780. Foi deferido o requerido pelo procurador e arquivado o processo.
1a. Vara FederalOs autores pediram expedição de mandado de despejo contra o réu e quaisquer ocupantes da avenida à Rua do Rezende, 155 e 157 como medida de profilaxia preventiva tendo esgotado os recursos do Regulamento Sanitário vigente, sob pena de despejo à própria custa e remoção de objetos para Depósito Público. Citou-se a Consolidação de Ribas, artigo 780. Tendo cessado o objetivo da referida ação, o juiz mandou que se arquivasse a mesma. Auto de Infração, 1929; Procuração, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1927.
1a. Vara FederalOs suplicantes pediram expedição de mandado de despejo como medida de profilaxia preventiva para desocupação dos prédios no Beco dos Ferreiros, 14 e 22, tendo terminado todos os recursos do Regulamento Sanitário vigente. Citou-se a Consolidação de Ribas, artigo 780, o Manual de Kelly. A pena seria de despejo às suas custas e remoção de objetos para o Depósito Público. Foi deferido o requerido na petição inicial. Auto de Infração, 1930.
1a. Vara FederalO autor alegou que precisava desocupar o prédio, 67 da Rua São Luiz Gonzaga, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o regulamento sanitário, artigo 1093. O suplicante requereu conforme consolidação de Ribas, artigo 780, a expedição de uma mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o Depósito Público. Foi deferido o pedido de despejo.
2a. Vara Federal