DEPÓSITO PÚBLICO

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              9174 · Dossiê/Processo · 1901; 1904
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, estado civil viúva, moradora na Villa de Mattosinhos, Conselho de Bouças, Portugal, requereu o reconhecimento de herdeira única do finado Manoel Joaquim da Rocha, nacionalidade portuguesa. Segundo a autora, os bens foram arrecadados pelo Depósito Público e, sendo ela a parente mais próxima, deveriam remetê-los a ela. Por serem portugueses, a autora requereu que a ação fosse regulada pelas regras do direito internacional. Em 25/04/1902, Godofredo da Cunha julgou procedente a justificação para que surtissem os efeitos legais. Em 16/12/1902, o mesmo juiz julgou a sentença imprópria para o juízo local por se tratar de questão de direito internacional. Em 17/01/1903, a autora agravou o despacho ao Supremo Tribunal Federal. Em 04/07/1931, Olympio de Sá julgou a ação perempta. Procuração 3, Tabelião Antônio Mourão, Porto, Portugal, 1901, tabelião Joaquim Dias de Souza Arôso, Bouças, Portugal, 1903, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1901; Certificado de Autenticação de Assinatura 2, 1901, 1903; Certidão de Óbito, 1901; Certidão de Nascimento, 1901; Certidão de Casamento, 1901; Lista de Propriedade da Herança, 1902; Jornal Diário Oficial, 01/05/1902; Recibo, Imprensa Nacional, 1902; Constituição Federal, artigo 60, letra h; Certificado 2, 2a. Pretoria da Capital Federal, 1901, 1902; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 156 e 715.

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              559 · Dossiê/Processo · 1896
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor depositário público solicita autorização de leilão em hasta pública de diversos lotes recebidos até 1895 no Depósito Público, por estarem abandonados por seus donos. Os bens encontrados foram conduzidos por carroceiros, gerando dúvida quanto ao procedimento a ser feito, já que deviam ser conduzidos por oficiais de justiça. Há lista dos bens no processo. Cita o Decreto nº 1029 de 14/11/1890, artigos 5o e 6o. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5o e 6o o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública .

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