O autor, nacionalidade italiana, profissão desenhista, residente na Rua Santo Amaro, cidade do Rio de Janeiro, encontrava-se preso na Casa de Detenção sob acusação do crime de lenocínio. O mesmo alega que sofria violências diárias em sua liberdade e, devido a isso, requer sua deportação. Foi denunciado por viver de cafetismo. Em Nápoles, Itália, foi empregado na construção de galerias. Os Italianos que foram colegas de trabalho testemunharam que o justificante é estado civil viúvo, pai de uma menina e jamais viveu às custas de mulheres. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Lei de 07/01/1907; Recibo de Taxa Judiciária.
UntitledDEPORTAÇÃO
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Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo paciente, em favor de si mesmo, nacionalidade espanhola, estado civil solteiro, profissão caixeiro e preso há vinte e três dias na Casa de Detenção, ameaçado de expulsão ilegal do território nacional, acusado de vadiagem. Afirmou residir no Brasil há quatorze anos, sendo que, de acordo com o Decreto nº 1641 de 1907, artigo 3, qualquer estrangeiro residente no país por mais de dois anos não pode ser expulso do mesmo. No momento, residia no estado de Minas Gerais e se achava empregado no estabelecimento Casa Teste, esta situação entra em contradição com as afirmações da Secretaria de Polícia e do Ministério da Justiça, que diziam ser o paciente elemento desprovido de qualquer profissão regular, sendo assim pernicioso à sociedade. O paciente alega teria sido perseguido pela polícia no passado e preso injustamente por várias vezes, o que o teria compelido a uma vida degradante, tendo em função disto se desmoralizado e adentrado no quotidiano do vício e do crime. Entretanto, afirma também que, apesar de todos os danos morais que tal experiência lhe havia proporcionado no convívio social, arrependeu-se e retirou-se para o citado estado de Minas Gerais, onde encontraria-se residindo até a data do processo. Estava no Distrito Federal, em função de uma tarefa que cumpria a mando de seu patrão, sendo preso na Rua Visconde de Itaúna por agentes de polícia. São citados também o Decreto nº 6486 de 1907, artigo , o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 357 e o Decreto nº 848 de 1890, artigo 46. No primeiro volume, o juiz Pinto Coelho julgou procedente e concedeu a ordem impetrada. Já no segundo volume, em vista da informação do Chefe de Polícia de que o paciente teria sido posto em liberdade, o juiz Xavier da Cunha julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1907, 1909; Ofício da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1907 e 1909; Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1907; Atestado de Vínculo Empregatício, 1909; Recibo de Aluguel, 1909; Jornal Jornal do Brasil, 18/10/1907; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1907.
UntitledO paciente autor, nacionalidade portuguesa, foi preso em sua casa na Rua Tavares Guerra, Rio de Janeiro, São Cristóvão, e conduzido para a Casa de Detenção sob a acusação de ter comprometido a tranquilidade pública. O processo de 17/06/1908 teve a resposta da Secretaria de Polícia do Distrito Federal vinda no dia seguinte, informando que o paciente estava preso para ser expulso do Território Nacional. Considerando que o paciente, não exerce profissão ou qualquer outro ofício que lhe proporcione meios honestos de subsistências, em conformidade com o Decreto nº 6486 de 1907, artigo 1o., número 1 que faz-se uso para fins de deportação de estrangeiro, citando-se a Constituição Federal de 1891, artigo 12, parágrafo 10. O português foi expulso, mesmo já sendo domiciliado no Brasil há mais de 18 anos, pois também era acusado de ladrão do mar e de ter a alcunha de Manoel menino. A ordem de expulsão veio diretamente do Ministro da Justiça e Negócios Interiores. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Documentos expedidos pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores 1908, pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal e Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal.
UntitledOs autores, presos no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal sob acusação de furto, iam sofrer deportação. Segundo a polícia eles não se encontravam presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar sob a ameaça de deportação. A Secretaria de Polícia do Rio de Janeiro alegava que o mesmo não encontrava-se preso. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia Militar do Distrito Federal, 1925.
UntitledO suplicante, nacionalidade italiana, negociante volante, residente há mais de 3 anos no país no Hotel Itália e Brasil, foi preso por crime de lenocínio, ameaçado de deportação, requereu justificar, que nunca tendo sido preso na capital e não respeitando as autoridades, à concessão de sua presença durante o depoimento das testemunhas. Após a petição inicial só há o despacho do juiz no sentido de solicitar ao escrivão a designação do dia e hora, sem mais registros posteriores.Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
UntitledO autor, de nacionalidade italiano, empregado do comércio e estando preso para ser deportado, desconhecendo o motivo para tal fato, requer justificação que nunca saiu da cidade onde reside há mais de 8 anos, nunca tendo sido preso anteriormente, bem como ao direito de assistir ao depoimento das testemunhas e a bem de seus direitos que o remetam do xadrex da Polícia Central do Distrito Federal para a Casa de Detenção. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
UntitledO processo é um inquérito policial que trata da deportação do estrangeiro, Alfredo Cavarra, de nacionalidade italiana, que foi expulso do território brasileiro com base na portaria de 14/08/1907, promulgada pelo Ministro da Justiça. Processo em precário estado de conservação. Folha Dactiloscópica, 1932; Documento Passaporte, 1922; Documento nº 4247; Código Penal, artigos 78 e 84; Decreto nº 4780, artigo 33.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus onde o autor alega sua honestidade e inofensividade à ordem pública, que nunca sofreu qualquer tipo de prisão e que está à disposição do Chefe de Polícia que pretende expulsá-lo do Território Nacional, sem que haja, no entanto, um motivo plausível. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal.
UntitledTrata-se de inquérito policial, no qual o réu natural da Espanha, tendo sido expulso do Brasil por portaria de 11/05/1907 do Ministro da Justiça, por se ter constituído um elemento pernicioso à sociedade e comprometedor da tranqüilidade pública, e mandado para Argentina, retornou ilegalmente 02 meses depois ao território nacional, havendo iludido as autoridades do porto de Santos onde desembarcou, infringindo assim o Decreto n° 4247 de 06/01/1921 artigo 6o., e por esta razão, a autora requer as diligências legais para formação de culpa. O juiz julgou a ação penal prescrita. O procurador recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento a ação recorrida. expulsão. Inquérito, 1923; Folha Individual Datiloscópica, Gabinete de Identificação e de Estatística, Delegacia de Polícia do 7º Distrito, 1923; Folha de Antecedentes, 1923; Decreto nº 6994 de 19/06/1908, artigo 52, §§ 1º e 3º; Código Penal, artigo 399; Decreto nº 16041 de 1907, artigo 9º; Decreto nº 3084, artigo 334.
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