O autor, contabilista, residente à Praia do Flamengo, 98/ 501, pediu a anulação do acordo do 1º Conselho de Contribuintes, de 20/12/1960, além de devolução de valor de Cr$99174,60. O réu aplicou uma multa. Declaração de Imposto de Renda, Prêmio de seguro. A cobrança do fisco se dava por entender a quantia como diferença fiscal. O depósito judicial fora feito em obrigações de guerra. Em 1964 o 8º Juiz substituto Sergio Mariano julgou a ação como improcedente. A apelação do autor teve provimento negado em 1968 pelo Tribunal Federal de Recursos. procuração tabelião José de Segadas Viana Rua do Rosário, 136 - RJ varias certidões do ministro da fazenda, 1961.
Sin títuloDEDUÇÃO
5 Descripción archivística resultados para DEDUÇÃO
O autor requer mandado de segurança contra ato da ré, a fim de ter direito a deduzir em suas declarações de renda os prêmios de seguro dotais. O autor fez essa dedução em 3 declarações, devido a seguro de vida. A ré alegando que tais seguros foram mecanismos de fraude, impõe multa de 300 por cento em cada. Ocorre que tal dedução é legal, constam os números das apólices e o autor realizou o resgate conforme exigência determinada. Não houve fraude e a multa é abusiva. Autor requer direito de deduzir os prêmios de seguro de vida. O juiz concedeu o mandado. Houve agravo, mas não foi provido pelo TFR. Houve recurso extraordinário, mas não foi conhecido pelo STF. Advogado Heitor do Nascimento e Silva; Procuração 3 Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião Fernando Azevedo Milanez Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1931 e 1952; Notificação 5 da Divisão do Imposto de Renda, 1952; Declaração 2 da Sul América Companhia Nacional de Seguros de Vida, 1952; Apólice de Seguro 12, 1948, 1953 e 1954; Declaração de Rendimentos 10, 1949, 1950; Apólice de Seguro 2 da Sul América Seguros, 1950; Cheque do Royal Bank of Canadá, 1948.
Sin títuloO autor tinha a seu cargo a mãe e a irmã, estado civil viúvas e inválidas. Para as despesas médicas, gastava mensalmente o valor de 4.000,00 cruzeiros. Ele buscou abater essas despesas no imposto de renda, mas não apresentou provas. Dada a dificuldade em provar tal situação, ele disponibilizou testemunhas para que os gastos com alimentos fossem abatidos em sua declaração. Deu-se à causa o valor de 20.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Recibo de Aluguel, 1954; Conta Telefônica, 1952; Conta de Luz, 1954; Conta de Gás, 1954.
Sin títuloUm dos autores habitualmente assina seu nome como Dário de Almeida Magalhães, omitindo o seu segundo nome, é de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, com escritório à Rua Pedro Lessa, 35, 8o. andar. A outra suplicante é a Construções e Administrações do Rio de Janeiro Sociedade Anônima, com sede no Rio de Janeiro à Rua Duvivier, 18. Os Suplicantes adquiriram um imóvel na Avenida Nossa Senhora de Copacabana em condomínio de partes iguais, por escritura lavrada no 12o. Ofício de Notas, folha 23, inscrito no 5o. Ofício do Registro Geral de Imóveis, livro 3, folha 217, sob o n. 18057, do dia 02/04/1941. Posteriormente, a 1a. suplicante vendeu à Edmundo de Luz Pinto uma parte do que lhe cabia, ficando então o com 3/10 do bem, a Construtora com 5/10 e Edmundo de Luz Pinto com 2/10. Desejando levantar um edifício de apartamentos, por escritura de convenção, lavrada no 12o. Ofício de Notas, livro 536, folha 27v, em 30/08/1944, ajustaram o negócio a ser realizado. Na escritura se averbou que o apartamento no. 1102 ficaria pertencendo aos 3 co-proprietários, na mesma proporção citada. Em escritura pública em notas do 12o. Oficio, em 09/09/1959, os sócios prometeram vender ao Dr. Carlos Dobbert de Carvalho Leite aquele apartamento no valor de Cr$ 1375000,00. Os suplicantes, então, procederam ao imposto do lucro imobiliário, na base da estimativa, uma vez que o apartamento ainda estava em construção, e foi calculado o valor que seria a ser deduzido do preço da venda. Ao realizarem os cálculos, o imposto a pagar seria no valor de Cr$ 65087,50. Os suplicantes apresentaram à Delegacia Regional do Imposto de Renda todos os documentos necessários e o custo de construção do apartamento no valor de Cr$ 117068,30, sendo que o órgão desprezou as deduções feitas pelos autores. O suplicante propôs a ação a fim de anular o lançamento fiscal de lucro imobiliário. A ação é baseada na Lei nº 4357 de 1964. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou a ação procedente e recorreu do ofício. A ré apelou para o TFR. O TFR julgou prejudicados os recursos e impôs a devolução monetária. Guia de Recolhimento de Imposto, 1964; Procuração 2, Tabelião João Massot, 12o. Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1965, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1967; Lei nº 3470 de 28/11/1958; Decreto nº 24239 de 1947.
Sin títuloA recorrente embasou seu recurso no fato de que a tentativa dos suplicados de conseguir dedução tributária dos prêmios, desde que realizados com seguros, visando diminuir o imposto de renda que era uma fraude. Pediu a anulação do mandado de segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso interposto pela União e pelo juiz. A União manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que não conheceu do recurso.
Sin título