A Companhia Fabio Bastos, Comércio e Indústria estabelecida na Rua Leglio Otoni, 81, requereu a anulação da decisão do Conselho Superior de Tarifas que cobrou-lhe uma multa. A aurtora importava da Itália pelo vapor Raul Soares utensílios não classificados. Acontece que o Inspetor da Alfândega classificou as mercadorias como instrumentos para uso da cirurgia veterinária. A autora foi condenada ao pagamento de uma multa no valor de Cr$ 97816,00. Ela afirmava que os aparelhos que importou não poderiam ser classificados como tal. O juiz procedeu a ação. Procuração, Tabelião Francisco Joaquim da Rocha, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1944; Jornal Diário Oficial; Auto de Vistoria; Decreto nº 27541 de 1949; Decreto nº 24343 de 1934.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaDECISÃO
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28563
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Dossiê/Processo
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1953; 1958
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública