DANOS NOCIVOS

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        DANOS NOCIVOS

          Termes équivalents

          DANOS NOCIVOS

            Termes associés

            DANOS NOCIVOS

              1 Description archivistique résultats pour DANOS NOCIVOS

              1 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              36752 · Dossiê/Processo · 1966; 1970
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O suplicante, brasileiro, casado, funcionário autárquico, residente na cidade do Rio de Janeiro, é funcionário do suplicado, no cargo de Contador, e sofreu uma suspensão por dez dias, baseada no Estatuto dos Funcionários do BNDE, artigo 154, que proíbe o funcionário de se referir, de maneira depreciativa, autoridades administrativas. O suplicante alega que o bilhete que mando à Jayme Magrassi de Sá, e que serviu de prova para a sua suspensão, era inteiramente reservado, sem intenção de depreciar ninguém, só de avisar sobre irregularidades na confecção do balancete relativo a agosto de 1964. O suplicante pede a anulação de sua suspensão com um ressarcimento por danos morais. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré, recorreram ao TFR, que negou provimento ao apelo. Procuração 3, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1965, Tabelião Douglas Saavedra Durão, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1966, 1967; Constituição Federal, artigos 141 e 153.

              Sans titre