O autor na qualidade de representante de Thomas & Companhia de Paris, França, tendo vendido batatas da marca Albert de Boedeaux para as companhias, Ramalho Torres & Companhia, Pring Torres &Companhia e Vieira da Silva & Companhia. As referidas batatas foram transportadas pelo vapor Mosella, porém chegaram deterioradas. O suplicante requereu protesto, alegando não possuir responsabilidade pelo fato, já que a mercadoria foi embarcada em perfeita condições. O juiz determinou o cumprimento do pedido .
1a. Vara FederalDANO MATERIAL
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O autor, na qualidade de representante de Thomas & Companhia de Paris,França, tendo vendido batatas da marca Albert de Boedeaux para as companhias, Ramalho Torres & Companhia, Pring Torres & Companhia e Vieira da Silva & Companhia. As referidas batatas foram transportadas pelo vapor Mosella, porém chegaram deterioradas. O suplicante requereu protesto, alegando não possuir responsabilidade pelo fato, já que a mercadoria foi embarcada em perfeitas condições. O juiz determinou o cumprimento do pedido .
1a. Vara FederalO réu é uma empresa estabelecida na Praça da República, cidade do Rio de Janeiro e com sede na Rua do Ouvidor, autorizada a funcionar pelo Decreto Imperial nº 9623 de 12/08/1886 recusa-se a pagar pelo aluguel de embarcações do autor. O réu recorreu contrariando a ação ordinária que lhe foi designada e entre outros motivos citou a Revolta da Armada ocorrida no dia 08/09/1893. Alega indenização e prejuízos por ter a revolta detido no Porto do Rio de Janeiro, o navio a vapor inglês Ashley, impedindo o desembarque de máquinas destinadas a lavoura e outras indústrias. A sentença é reformulada pelo STF. O autor apelado ingressa com embargo de declaração devido às contradições no acórdão de apelação. Discute-se caso fortuito. Recorte de Jornal Jornal do Comércio e do Diário Oficial da União; Certidão de Imposto de Indústria e Profissão; Contrato de Arrendamento.
Juízo Seccional do Distrito FederalOs autores, profissão industriais, domiciliados em Buenos Aires haviam registrado a marca Eureka e dizem que os réus se apropriaram da marca, registrando-a na Junta Comercial desta capital. Por isso, querem indenização no valor de 40:000$000 réis. O suplicante afirma que os suplicados procederam maliciosamente nessa apropriação à marca alheia. São citados o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715, alíneas B e J, Lei de 23/11/1900, Decreto nº 864 de 10/07/1850, Consolidação das Leis Civis, artigo 777, Lei nº 221 de 1894, artigo 54, número VI, alínea B. Só cabe agravo da sentença de absolvição da instância e não do que julgou provada a idoneidade do fiador. O Supremo Tribunal Federal não tomou conhecimento do recurso por não ser caso dele. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Certificado, s/d; Certificado, 1911; Traslado de Procuração, 1911; Carta 3, 1911.
2a. Vara FederalO autor, profissão negociante, inscreveu-se no Club Ritter-H da Casa Standard S/A para receber depois de pagar as prestações, se fosse sorteado, um piano Ritter. Tendo o suplicante pago a quantia total de 1:800$000 réis e não recebido a mercadoria, este requer a restituição do valor pago. O juiz julga improcedente a ação e condena o autor aos custos. Recibo, 1915; Carta, 1915; Procuração, 1915.
1a. Vara Federal