O autor teve sua lancha abalroada e reclama os necessários consertos e indenização por perdas e danos, pelo tempo em que a lancha ficará fora de uso em virtude de reparos. O réu alega que não lhe cabe responsabilidade pois não houve diligência por parte do condutor da lancha abalroada que não atendeu ao sinal de apito na entrada do canal. Não ficou provado qual das duas lanchas foi causadora do abalroamento e de acordo com o Código Comercial, artigo 750 quando os peritos não puderem identificar o causador do abalroamento as partes arcarão cada uma com seus próprios prejuízos. O juiz condenou o réu através de mandado requisitório a pagar quantia a indenização e as custas processuais. Recibo de Imposto de Indústria e Profissão emitido pela Recebedoria do Rio de Janeiro a favor da Companhia Nacional de Navegação Costeira; Procurações passadas pela Companhia Nacional de Navegação Costeira; Certidão de Arrolamento passada pela 19a. Estação, 3a. Seção da Capitania dos Portos ; Licença da Capitania dos Portos à Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Juízo Seccional do Distrito FederalDANO MATERIAL
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Dossiê/Processo
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1895
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal