Trata-se de processo de depósito . O navio a vapor Jatobá de propriedade do autor foi fretado pelo réu de acordo com determinadas condições estipuladas em contrato. Houve quebra do contrato porque o réu deixou de pagar a primeira parcela do frete e não cumpriu o prazo carga e descarga causando dano ao autor. O autor requer a notificação do réu no prazo de vinte e quatro horas sob pena de proceder-se o descarregamento do navio. Cita-se o Código Comercial de 1850, artigo 3o., o decreto n° 3084 de 05/11/1898, artigo 57 e o Decreto n° 8527 de 1945, artigo 48. Consta notificação do Banco do Brasil com data de 1959 reconhecendo com guia de depósito da Segunda Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Distrito Federal , títulos sobre os quais, após 1912, não tem sido pagos quaisquer juros. O juiz solicita esclarecimentos visto que não consta qualquer depósito nos autos. Não há sentença . Telegrama; Recorte de Jornal; Carta de Fretamento; Auto de Depósito; traslado, juntada; Contrato de Depósito.
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Dossiê/Processo
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1893; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal