CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              3875 · Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, estado civil solteiro, profissão telegrafista, que quer a baixa do serviço militar no Exército, por já ter cumprido o tempo de serviço. São citados o Decreto nº 16114 de 31/07/1923 do artigo 11 do Regimento que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e os artigos 9, letra C e 11 do citado Regimento aprovado pelo decreto 15934 de 22/01/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal determinou anular a decisão recorrida por incompetência do juiz a que para proferi-la, deverá conhecer originariamente do pedido e conceder a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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              3108 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, militares, sendo do 3o. Regimento de Infantaria os praças Athanazio, José Francisco e Sebastiano; do 15o. Regimento de Cavalaria Pedro Ferreira; e do 2o. Regimento de Infantaria João Severino. Estes estavam presos na Fortaleza de São João, cidade do Rio de Janeiro, pelo fato de serem considerados desertores quando as Forças Armadas estavam em oposição ao Estado. O juiz concedeu o pedido, mas negou a ordem impetrada e condenou o impetrante nas custas do processo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1926.

              Untitled
              3611 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, estado civil solteiro, profissão bombeiro hidráulico, alfabetizado e praça do Primeiro Regimento de Infantaria do Exército em seu favor, porque foi incorporado no dia 20/10/1924, e já concluiu o seu tempo de serviço militar. É citado o decreto nº 15934, artigo 2 do Regulamento para o serviço militar. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

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              4846 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, estado civil solteiro, profissão jornaleiro e sorteados para o serviço militar e incorporado no 1o. Batalhão de Engenharia. Requer sua baixa no serviço, uma vez que já concluiu o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. A inicial foi deferida e a ordem concedida pelo juiz. O STF acordou em confirmar a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Ofício do Batalhão de Engenharia, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

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              3969 · Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão pintor, nacionalidade brasileira, casado e sorteado para o serviço militar, sendo incorporado no 2o. Regimento de Infantaria. Solicitou sua isenção do serviço militar ativo por ser arrimo de família. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124 e o artigo 119 do Regulamento do Sorteio Militar. O juiz deferiu o pedido e concedeu a ordem. O STF negou provimento ao recurso e confirmou, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 3, 1925, 1926; Auto de Qualificação 2, 1926; Traslado da Procuração, 1925; Certidão, Fazenda Municipal, 1926; Atestado de Trabalho, 1923; Telegrama, 1924; Certidão de Revisão do Nascimento, 1923; Certidão de Montepio, 1926.

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              4720 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão operário, profissão solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado na Companhia de Carros de Assalto. Requer sua baixa no serviço, uma vez que já concluiu o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, o Decreto nº 16114 de 1923, o Decreto nº 848 e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. A alegação, baseada no artigo 11, foi anulada em vista do decreto nº 16114. A inicial foi indeferida e a ordem denegada pelo juiz. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

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              4678 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário, estado civil solteiro e voluntário para o serviço militar e incorporado na Escola de Aviação, apesar de alegar ter servido na Companhia de Carros de Combate da 1a. Divisão de Infantaria. Requer sua baixa por já ter concluído o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. De acordo com o juiz, o paciente não teria servido além do prazo máximo de três meses estabelecido para os adiamentos de baixa. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A ordem foi denegada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 4, 1925; Auto de Qualificação, 1925.

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              4436 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos paciente que era estado civil solteiro, profissão barbeiro com 23 anos de idade, uma vez que haviam concluído o tempo de serviço militar obrigatório. Os mesmos requerem a baixa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. Foi impetrado um recurso de habeas corpus e encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF confirmou a decisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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              3499 · Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão operário, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no 1o. Regimento de Artilharia de Montanha, sendo também arrimo de família. É filho único de mãe estado civil viúva, pobre e que já não recebe pensão. São citados a Consolidação das leis referentes à Justiça Federal artigo 357, parte II, o Decreto nº 15934 de 1923 inciso I do artigo 124 e o Regulamento do Serviço Militar artigo 124 . O juiz julgou-se incompetente para o caso. O STF acordou em conceder ordem a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1925; Nota Fiscal 2, Padaria e Confeitaria Jockey Club, 1924, Armazém Luso, 1924; Atestado de Vínculo Empregatício com a Fábrica de Artefactos de Metal, 1924; Comprovante de Despesas com aluguel 2, 1924; Certidão de Nascimento do paciente, 1897; Recibo do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1925.

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