CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              BR RJTRF2 20833 · 4 - Dossiê/Processo · 1932
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher viúva, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu filho que estava preso na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa sob suspeita de ser passador de cédula falsa. A Polícia do Distrito Federal informou que o paciente fora detido por motivo de ordem pública. Foi negado o provimento de pedido de habeas corpus. falsificação. Constituição Federal, artigo 72.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 20282 · 4 - Dossiê/Processo · 1932
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Oscar Bastos Lemos e Luiz Accioly requereram uma ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Casa de Detenção no Distrito Federal sem nota de culpa nem mandado de prisão passado por juiz competente, sob acusação de crime de contrabando. contrabando. Por motivo de ordem pública foi negado o provimento de pedido de habeas corpus.

              1a. Vara Federal
              BR RJTRF2 21004 · 4 - Dossiê/Processo · 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de hábeas corpus em favor de Ricardo Milhan, menor de idade, estado civil solteiro, profissão mecânico, imigrante espanhol, nacionalidade espanhola, de Ignácio Gonçalves, 26 anos de idade, estado civil soltiero, espanhol e José Rodrigues. 34 anos de idade, estado civil casado, espanhol, todos camareiros do vapor inglês Darro da Marinha Real Inglesa, visto que foram presos na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, sem formação de culpa. O pedido foi julgado prejudicado.

              3a. Vara Federal
              BR RJTRF2 20835 · 4 - Dossiê/Processo · 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que fora preso na 4a. Delegacia Auxiliar à disposição de José Resende e Silva, diretor da Recebedoria do Distrito Federal. O paciente por ter uma pequena fabricação de cigarros foi acusado de ter ligação com a fábrica de fumos J. Marques e Cia, onde se encontrou grande quantidade de estampilhas falsas do imposto de consumo.O pedido foi julgado prejudicado, e por isso a ordem foi indeferida.

              3a. Vara Federal
              BR RJTRF2 9938 · 4 - Dossiê/Processo · 1933
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              João Gomes, 27 anos de idade , estado civil solteiro, empregado no comércio, Benedicto Alencar, 27 anos, casado, profissão pedreiro e Antonio Cordeiro, 25 anos, solteiro, operário, estavam presos na Colônia Correcional de Dois Rios por suspeita de serem passadores de moeda falsa. O juiz se absteve de conhecer do requerimento inicial. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc).

              3a. Vara Federal
              BR RJTRF2 10018 · 4 - Dossiê/Processo · 1935
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, 38 anos de idade, estado ciivl solteiro, profissão fotógrafo, imigrante espanhol, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por achar-se preso na Casa de Detenção havia mais de 7 meses e ameaçado de expulsão do território nacional, embora não se considerasse indesejável. O juiz deixou de conhecer o pedido, condenando o impetrante nas custas. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              3a. Vara Federal
              BR RJTRF2 10958 · 4 - Dossiê/Processo · 1933
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 41 anos de idade, estado civil solteiro, comerciante, imigrante italiano, que estava preso na Casa de Detenção há mais de um mês por motivo de segurança pública. O juiz se absteve de tomar conhecimento do caso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 3094 de 1898, artigo 358, Decreto nº 4780 de 27/12/1923, Decreto nº 19398 de 11/11/1930.

              3a. Vara Federal
              BR RJTRF2 9953 · 4 - Dossiê/Processo · 1933
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu habeas corpus em favor do paciente, estado civil viúvo, profissão operário, nacionalidade portuguesa, preso quando a bordo do navio Flandia, com destino a Portugal, de passagem pelo Porto de Recife. Foi detido por suspeita de contrabando de ouro. O juiz deferiu a ordem e recorreu ex officio ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento e condenou o impetrante nas custas. Consolidação das Leis Penais, artigo 265; Decreto nº 1425B de 18/12/1905; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 56; Código Penal, artigo 18 .

              3a. Vara Federal
              BR RJTRF2 20623 · 4 - Dossiê/Processo · 1934
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, membro da Ordem dos Advogados, fundamentado na Constituição da República artigo 113, requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se encontra recolhido na Casa de Detenção, por haver transgredido o Decreto n° 4247 de 06/01/1921 artigo 6. Alega que não existe nota de culpa, flagrante delito nem mandado de prisão. O paciente tem 42 anos de idade, é imigrante português, estado civil casado e proprietário em Santos, São Paulo. O juiz concedeu o habeas corpus requerido.

              3a. Vara Federal
              BR RJTRF2 20259 · 4 - Dossiê/Processo · 1935; 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, inscrito na Ordem dos Advogados, fundamentando na Constituição da República arts. 113 e 175, requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que se encontravam presos em virtude do estado de sítio. Alega que os pacientes foram presos sem qualquer motivo legal, antes da decretação do estado de sítio, e estão na Casa de Detenção a disposição do Chefe de Polícia. Os pacientes responderam a inquéritos policiais por crime comum, cujo processo respondem como réus soltos. O juiz declarou-se incompetente para conhecer o pedido, visto que foi informado que os pacientes se encontravam detidos por medida de ordem pública. Houve pedido originário para o Supremo Tribunal Federal, que acordou não tomar conhecimento do mesmo, justamente por ser originário. Lei n° 2356 de 1910, artigo 3.

              1a. Vara Federal