CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              BR RJTRF2 19853 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, estado civil solteiro, com 28 anos de idade, fundamentado na Constituição Federal de 16/07/1934 artido 113, requer uma ordem de habeas corpus por se encontrar preso na Casa de Detenção. O autor foi autuado em flagrante como incurso na Consolidação das Leis Penais artigo 377 e pagou fiança. Acontece que não foi posto em liberdade pelo Chefe de Polícia por medida de Segurança Pública devido a decretação do Estado de Guerra. O juiz deferiu o requerido e recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em julgar prejudicado o pedido por já ter sido solto o autor. Constituição Federal de 1934, artigo 113; Constituição das Leis Penais, artigo 377.

              Sin título
              BR RJTRF2 23388 · 4 - Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicado dos pilotos e capitões da marinha mercante, por ser presidente Waldemar Lúcio Peretra, fundamentano-se na constituição federal, art. 13 no. 23, art. 175, requer que seja impetrado uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, casado, vereador da câmara municipal, residente à rua Visconde de Pirajá, 479, Ipanema, que se tinhas recolhido ao navio Perdro 2o., sob negação de ter participado da insurreição militar da aliança nacional libertadora, partido comunista. Foi indeferido o pedito inicial, pois não foi considerado necessário pelo motivo exposto a interferência do juiz na apelação dos motivos da prisão. Procuração Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1936; Jornal Diário do Poder Legislativo; Termo de Recurso, 1936; Lei nº 196 de 1936, artigo 1; Decreto nº 457 de 1935, artigo 2.

              Sin título
              BR RJTRF2 493 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trajano de Sá, natural de Bragança, Portugal, estado civil casado, comerciante nesta capital à Rua Frei Caneca, foi preso devido à suspeita de ser o responsável pela venda de jogo do bicho. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 07/1896.

              Sin título
              BR RJTRF2 3719 · 4 - Dossiê/Processo · 1901
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso, na Repartição Central de Polícia, sem nota de culpa, nem mandado judicial, sob suspeita de pôr moeda falsa em circulação. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Juízo Federal do Distrito Federal, 1901.

              Sin título
              BR RJTRF2 492 · 4 - Dossiê/Processo · 1901
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os referido pacientes foram presos devido à utilização de moeda falsa no mercado. João Ganetti, negociante, estabelecido na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, foi preso na mesma capital, sem ter sido preso em flagrante, e tampouco foi feito por autoridade competente, o Chefe de Polícia da Estação Central da Polícia. Clemente Ferreira, natural de Ouvires, Portugal, e residente nesta Capital Federal, foi preso em flagrante. No entanto o pedido de habeas corpus foi impetrado à favor dos pacientes devido à questão da incomunicabilidade dos mesmos por mais de 48 horas. Tal questão é permitida para casos que afetam a segurança política da ordem institucional, por tempo limitado a 48 horas.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Decreto nº 39 de 30/01/1892; Recorte do Jornal Gazeta de Notícias, 06/01/1901.

              Sin título
              BR RJTRF2 6478 · 4 - Dossiê/Processo · 1901
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O pedido de habeas corpus apoia-se na Constituição Federal de 1891, artigos 72 e 822 e no Decreto nº 848 de 11/10/1890. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. O pedido de habeas corpus foi feito em favor do paciente que fora preso na Casa de Detenção, sem flagrante, tendo sido acusado de passar cédula falsa. O paciente já havia servido como agente especial na Repartição de Polícia do Estado de São Paulo. O juiz deferiu o referido pedido. Atestado, Repartição de Polícia do Estado de São Paulo, 1901 .

              Sin título
              BR RJTRF2 13159 · 4 - Dossiê/Processo · 1900
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu a ordem em favor dos pacientes por estarem presos preventivamente sem mandado de prisão preventiva na Repartição Central da Polícia. Foram acusados de fabricar moeda falsa. O Juízo Federal do Distrito Federal argumentou que eles infringiram o Código Penal, artigo 240 e que, de acordo com a lei nº 2033 de 20/9/1871, artigo 13 e o regulamento de 22/11/1872, artigo 28, sua prisão fora legal. Pedido deferido. Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 360.

              Sin título
              BR RJTRF2 15906 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, fundamentados na constituição da república, art 72 e no decreto 848 de 1890, art 45, requerem uma ordem de habeas corpus por se encontrarem recolhidos na Casa de Detenção sem nota de culpa ou acusação de algum crime. Alegam que foram espancados na Delegacia da 4a. Circunscrição pelo delegado e dois indivíduos armados de bengalas e espadas. A delegacia alegou que a prisão foi por motivos de averiguações. O juiz deferiu o requerido. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 1890, artigo 45.

              Sin título
              BR RJTRF2 3969 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão pintor, nacionalidade brasileira, casado e sorteado para o serviço militar, sendo incorporado no 2o. Regimento de Infantaria. Solicitou sua isenção do serviço militar ativo por ser arrimo de família. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124 e o artigo 119 do Regulamento do Sorteio Militar. O juiz deferiu o pedido e concedeu a ordem. O STF negou provimento ao recurso e confirmou, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 3, 1925, 1926; Auto de Qualificação 2, 1926; Traslado da Procuração, 1925; Certidão, Fazenda Municipal, 1926; Atestado de Trabalho, 1923; Telegrama, 1924; Certidão de Revisão do Nascimento, 1923; Certidão de Montepio, 1926.

              Sin título