CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              BR RJTRF2 4995 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor alega que foi concedida uma ordem de habeas corpus, no dia 18/07/1925, em favor do sorteado ao serviço militar Oswaldo Pereira de Figueiredo. Contudo, até o dia 07/08/1925, não foi excluído das fileiras do exército. O autor requer que seja efetivada a ordem. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11.

              Sem título
              BR RJTRF2 5652 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dele mesmo, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório, no ano de 1924. O mesmo alegava que era filho único de sua mãe Carmelinda Silva Moura e Souza, estado civil viúva, sustendo-a com o produto de seu trabalho. Desta feita, o impetrante requer a sua baixa das fileiras do Exército. É citado o Regimento do Serviço Militar, artigo 124. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 5791 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes ambos 22 anos de idade, estado civil solteiro e profissão tecelões que tendo sido sorteados para o sorteio militar e já tendo concluído o prazo legal de serviço ativo ainda não tinha sido dado seu licenciamneto da corporação. O supremo tribunal negou provimento ao recurso, confirmando a sentença recorrida. São citados os seguintes dispositivos legais Regimento do serviço Militar, artigo 103, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 5796 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, natural do estado de Minas Gerais, estado civil casado, pai de um menor, profissão empregado do comércio, recebendo mensalmente o valor de 500$000 réis. O mesmo era arrimo de família que, tendo sido sorteado para o serviço militar, requereu a sua baixa. O juiz indeferiu o pedido e denegou a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Nota Fiscal do Armazém Vianni, 1925; Certidão de Nascimento, 1925; Recibo de Locação de Imóvel, 1925;Nota Fiscal da Padaria Avenida, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 8462 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de habeas corpus em favor de Mario Fernandes Carneiro, sorteado militar, mas se diz arrimo de família já que sua mãe era estado civil viúva. Tinha irmãos menores. Ele era empregado da Caixa Rural de Rezende e recebia salário no valor de 200$000 réis mensais. O juiz deferiu o pedido em 28/10/1925. Certiddão de Nascimento, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 10; Certidão de Óbito de Bernardino Martins Carneiro Junior, 1911; Taxa Judiciária, valor 10$000 réis, 1920; Custa Processuais, valor 61$160 réis; Recorte de Jornal Diário Oficial, 28/12/1924.

              Sem título
              BR RJTRF2 11101 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor obteve uma ordem de habeas corpus que lhe assegura a isenção do serviço militar em tempos de paz por ser único arrimo de sua mulher e filhos menores. Entretanto, o autor foi excluído do 2o. Regimento de Artilharia Montada como réu de deserção e se acha ameaçado de prisão. O autor requer o cumprimento do habeas corpus concedido. O juiz deferiu o requerimento e apelou dessa decisão para o STF, que acordou confirmar a sentença da 1a. instância. cópia do Habeas Corpus, 1925; Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124.

              Sem título
              BR RJTRF2 3964 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio foi alistado e sorteado para o serviço ativo do Exército, requerendo, desta forma, isenção do mesmo, uma vez que fora sorteado por um distrito a que não pertence mais. Afirmou que residia na Rua do Catete, Distrito da Glória entre 1920 e 1923 e desde 1923 até a data em que foi chamado por este primeiro distrito, residia na Rua Marquês de Abrantes, sendo portanto inválido tal sorteio. O habeas corpus impetrado tem fundamento no artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 51 do Regimento do Serviço Militar. Decidiu-se pelo deferimento da inicial, sem prejuízo de alistamento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal Diário Oficial, 04/10/1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Certidão, 1925; Ofício, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 3196 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, vinte e sete anos casado operário a fim de isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado, uma vez que é o único arrimo de família. É citado o Regulamento do Serviço Militar, parágrafo 1 e 2 do artigo 105, Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124, número 6 do Regimento e o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 119. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorrendo da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo acordou em negar provimento ao mesmo recurso para confirmar a sentença recorrida pelos seus fundamentos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão, 1924; Recibo 3, 1924; Declaração de Vínculo Empregatício, 1924; Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento 2, 1918 e 1924; Auto de Qualificação, 1920; Ofício, 1925.

              Sem título
              BR RJTRF2 3969 · 4 - Dossiê/Processo · 1925; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão pintor, nacionalidade brasileira, casado e sorteado para o serviço militar, sendo incorporado no 2o. Regimento de Infantaria. Solicitou sua isenção do serviço militar ativo por ser arrimo de família. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124 e o artigo 119 do Regulamento do Sorteio Militar. O juiz deferiu o pedido e concedeu a ordem. O STF negou provimento ao recurso e confirmou, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 3, 1925, 1926; Auto de Qualificação 2, 1926; Traslado da Procuração, 1925; Certidão, Fazenda Municipal, 1926; Atestado de Trabalho, 1923; Telegrama, 1924; Certidão de Revisão do Nascimento, 1923; Certidão de Montepio, 1926.

              Sem título
              BR RJTRF2 3197 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, que foram sorteado para o serviço militar, e incorporados no dia 01/11/1923 no 1o. Regimento de Artilharia Montada, para serem excluídos das fileiras do Exército, por já terem concluído o seu tempo de serviço militar. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, Regulamento, artigo 11 do 1o. Regimento de Artilharia Montada. O pedido foi julgado prejudicado recorrendo da decisão o próprio magistrado ao Egrégio tribunal. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sem título