Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os impetrantes/ pacientes pediram ordem de habeas corpus, pois se achavam presos na Colônia Correcional há mais de 6 meses, por suspeita de serem contrabandista, embora sem provas. Pedido julgado prejudicado, pois não se achavam mais presos. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Decreto nº 5053 de 1926.
3a. Vara FederalCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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A impetrante, mulher, pediu ordem de habeas corpus por seu marido estar preso há 5 dias sem nota de culpa ou mandado de prisão por suspeita de passar cédulas falsas. O juiz julgou-se incompetente. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 48.
3a. Vara FederalPediu-se a ordem porque os pacientes estavam recolhidos à Colônia Correcional, sem culpa formada ou mandado de juiz competente, à disposição do chefe de polícia. Baseou-se no decreto nº 2033, de 20/9/1871 para que cessasse o constrangimento ilegal. A Secretaria de Policia do Distrito Federal informou que nenhum dos pacientes estava oficialmente preso, razão pela qual o pedido foi julgado prejudicado. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes estavam presos no Corpo de Segurança da Repartição Central de Polícia, à ordem do chefe de polícia, acusados de passarem cédulas falsas, mas sem nota de culpa ou mandado de prisão, transgredindo a lei de 20/09/1871, artigos 207, 340 e 353. Citou também o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 48. O pedido foi julgado prejudicado após os pacientes se encontrarem recolhidos à Casa de Detenção à disposição do juiz da 3a. Pretoria Criminal. Código Penal, artigo 399; Decreto nº 6994 de 1908, artigos 52 e 53.
Silva, Dolores Coreia daTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante pediu o habeas corpus por estarem ele e os demais presos na Colônia Correcional de Dois Rios, à disposição do chefe de polícia, sem nota de culpa formada ou mandado de prisão por autoridade competente. Fundamentou-se na Constituição Federal, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 a 47, Processo Criminal, artigos 207, 340, 353, 18, Decreto nº 5053 de 11/11/1926, para que se cessasse o constrangimento ilegal. O processo foi julgado injustificado para intervenção da justiça federal, conforme jurisprudência.
3a. Vara FederalO impetrante/paciente, fundamentando-se na Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 9, 13, 14, 16, 22, no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, no Código do Processo Criminal, artigo 340 combinado com a Lei nº 2033 de 20/09/1871, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que se encontra preso na polícia criminal sob acusação de introduzir moeda falsa, sem nota de culpa ou mandado de prisão passado por autoridade competente. Pedido julgado prejudicado visto que o paciente não se achava preso.
1a. Vara FederalO impetrante/paciente, 28 anos de idade, fundamentando-se no Constituição Federal, artigo 72, requereu que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois se encontra preso, sob acusação de vender contrabando à Rua Julio do Carmo, e que tal prisão ocorreu sem culpa formada. Prejudicado o pedido visto que o paciente não se encontrava preso.
1a. Vara FederalA impetrante, mulher, estado civil viúva, com 64 anos de idade, usando dos direitos estabelecidos no Código de Processo Penal, artigo 146, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu filho, menor, que se encontra na Colônia Correcional de Dois Rios, alegando para tal pedido, que o paciente já cumpriu a pena para qual foi condenado pelo juízo da 2a. pretoria criminal, de um ano e nove meses, com base no Código Penal, artigo 330, parágrafo 4. O juiz declarou-se incompetente para conhecer do pedido.
1a. Vara FederalO impetrante/paciente, nacionalidade portuguesa, 26 anos de idade, domiciliado no Brasil há oito anos, empregado no comércio, requereu que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que após uma viagem que fez para Portugal, ao retornar ao Brasil ao Brasil, foi impedido. O mesmo está para ser repatriado, e por esta razão requer tal ordem, alegando que já é domiciliado neste país. Juiz negou provimento ao pedido impetrado. Impressão Digital de Arthur Fernandes, Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, 1931; Decreto nº 19482 de 1930.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado com escritório à Rua do Rosário, 90, requereu que fosse impetrada uma ordem de Habeas Corpus em favor do paciente, que foi preso para ser ouvido no inquérito aberto a respeito do incêndio ocorrido no Lloyd Brasileiro, alegou que o mesmo não foi preso em flagrante, e nem possuía ordem de prisão preventiva ou detenção administrativa. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Código penal, artigo 139; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 40, parágrafo 1o.; Decreto nº 19682 de 1931; Decreto nº 2110 de 1908, artigo 27, parágrafo 2o.
1a. Vara Federal