O autor processa o delegado da 5a. Circunscrição Policial Urbana pelo crime de injúrias verbais e estando o processo em vias de julgamento, acha-se ameaçado de sua liberdade por vingança.
Juízo Seccional do Distrito FederalCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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João Vitoriano de Oliveira e outros despachantes do SAPS, impetraram mandado de segurança contra o presidente do Conselho Administrativo do SAPS por seu ato omissivo. Os suplicantes foram contratados para exercerem o cargo de despachante e, na prática, exercem essa e uma segunda função, a de conferente. Trabalhando por dois profissionais diferentes e ganhando apenas pela função a qual foram contratados. Os impetrantes entraram com o pedido do mandado de segurança. Os impetrantes solicitam receber desde logo os vencimentos estipulados na Lei nº 4242, de 17/07/1963, artigo 25. O juiz indeferiu a mesma liminar do mandado de segurança. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1964; Portaria 6, n. 338, n. 302, n. 325, n. 366, n. 364 de 1946 e 1955; Nota de Despacho 9, A. D. Belo Horizonte, A. D. Alagoas, A. D. do Pará, A. D. Petrópolis, A. D. Varginha, A. D. Guanabara, A. D. Ceará, A. D. Sergipe; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1964; Registro Funcional 13, 1945 a 1964; Lei nº 3780, de 12/07/1960; Lei nº 3483, de 08/12/1958; Lei nº 2284, de 09/08/1954; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Decreto nº 45360, de 28/01/1959; Decreto nº 46912, de 29/12/1959; Advogado Cely Regis, Avenida Almirante Barroso, 90.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO autor requer um mandado de segurança a fim de cessar o constrangimento ilegal ao direito do uso e gozo de sua sede, na Avenida Rio Branco 133, restaurante e sala de diversões, por parte de seus sócios. Afirma que lá se encontram bancários para refeições, para lerem jornais e revistas e para jogarem xadrez. Acontece que a polícia, por sua Delegacia de Ordem Social, varejou a sede e prendeu vários membros da diretoria e sócios, sob pretexto de extremismo. Alega que o sindicato é apolítico. O juiz condenou o autor nas custas. Procuração Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua do Rosário,83 - RJ, 1935; Estatuto do Sindicato, 1935; Jornal Diário da Noite, 1935.
1a. Vara FederalOs autores, sendo a 1a. uma sociedade de economia coletiva, com sede na cidade de Porto Alegre e agência na Capital Federal, à Rua Buenos Aires, 46, sobrado, e os demais seus mutuários, pertencentes ao círculo do Recife, requerem mandado de segurança contra ato do Diretor de Rendas Internas do Tesouro Nacional, que decidiu favorável o pedido de Herald Brix, também mutuário, de receber o valor de 30$000:000 réis, referente à distribuição periódica. Pedido deferido. Procuração 2, Tabelião José D. Rache, Rua do Rosário, 156 - RJ, 1937; Decreto nº 24503 de 29/6/1934; Estatutos de A Promotora da Casa Própria S. A., s/d.
2a. Vara FederalO suplicante havia requerido uma ordem de soltura, em favor de Maria Green, estrangeira, presa e ameaçada de expulsão do território nacional. Solicita justificar através do depoimento de testemunhas, entre elas o português Joaquim José Pereira, a inocência da mesma. nacionalidade portuguesa. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão.
Juízo Seccional do Distrito FederalA autor queria justificar para o Procurador da República Antenor Cabral Ponce de Leon, José Barbosa e Antonio Faria foram presos e levados para a Colônia Correcional de Dois Rios, mas que não houve contra eles nenhum processo que justificasse a violenta interdição. Por isso, fazia uma petição de habeas corpus em favor deles que eram acusados de serem componentes de quadrilha de roubo e extorsão de dinheiro e comerciantes. Quadrilha mão negra chefiado por Getúlio da Praia. O juiz julgou improcedente a justificação requerida por serem contraditórios os dois únicos depoimentos tomados. Recorte de Jornal Diário Oficial, 05/05/1911; Jornal do Commercio, 06/05/1911.
1a. Vara FederalO paciente, nacionalidade portuguesa, residente há muitos anos no país, exercendo profissão honesta, requer justificar com as testemunhas apresentadas, através do advogado impetrante do habeas corpus, que esteve preso no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal para ser expulso do território nacional por suspeita de lenocínio, e encontrava-se ameaçado de ser deportado sem justo motivo. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Recibo de taxa judiciária, 1912 .
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado em favor do paciente, estrangeiro, profissão estivador, residente na cidade de Santos, estado de São Paulo, que encontrava-se preso na Casa de Detenção sob a acusação de ter-se envolvido em um movimento de greve ocorrido nas Docas do Porto de Santos, sofrendo a possibilidade de ser deportado .
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO suplicante, nacionalidade italiana, negociante volante, residente há mais de 3 anos no país no Hotel Itália e Brasil, foi preso por crime de lenocínio, ameaçado de deportação, requereu justificar, que nunca tendo sido preso na capital e não respeitando as autoridades, à concessão de sua presença durante o depoimento das testemunhas. Após a petição inicial só há o despacho do juiz no sentido de solicitar ao escrivão a designação do dia e hora, sem mais registros posteriores.Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .
2a. Vara FederalO autor era de nacionalidade turca, negociante e se encontrava preso na Casa de Detenção, requereu, assim, justificar que não colocou em circulação moeda falsa. O processo se finaliza com um parecer do Ministério Público. Fatura 5, Machine Cottons Limited, 1901, 2, Fabricante de Sabão e Velas-Papel e Oléo de Ricino, 1902.
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