Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que tinha 24 anos de idade, estado civil casado, profissão operário, a fim de que fosse desincorporado do serviço militar ativo por ser filho único de mãe, viúva e ainda ter sido incorporado fora de época. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/08/1923 e Regimento Militar. Certidão de Nascimento, 1925; Certificado de Vínculo Impregatício; Certidão de Óbito Tabelião Thiago Augusto Nogueira, 1925; Auto de Qualificação, 1925.
Sem títuloCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo paciente, profissão funcionário público, 23 anos de idade, filho de Maria Olga Freire de Aguiar, o mesmo era praça do 2o Grupo de Artilharia de Costa e requeria a sua exclusão do Serviço Militar pois já havia cumprido seu tempo de serviço. São citados os seguintes dispositivos legais, Decreto nº 14397, artigo 9, alinea c e Lei nº 2221 de 1894, artigo 23. O pedido foi deferido, pois o paciente já cumprira o tempo máximo de serviço militar. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificão e Interrogatório, 1926.
Sem títuloTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão empregado na Companhia Jardim Botânico e sorteado para serviço miltar e designado para 1o. Regimento de Infantaria, que teria sido alistado ilegalmente, visto que foi convocado no período anterior ao correspondente à sua classe etária e seu nome foi registrado de maneira errônea no dito sorteio. O juiz indeferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Certidão de Batizado, 1925.
Sem títuloTrata-se de um pedido requerido pelo paciente, em favor dele mesmo, profissão pescador, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 1o. Grupo de Artilharia da Costa. Requer sua baixa no serviço, uma vez que já concluiu o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o Decreto nº 16114 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida pelo juiz. O STF acordou em anular a decisão recorrida, por incompetência do juiz, uma vez que a autoridade coatora é o Ministério da Guerra. Em seguida concedeu a ordem, visto que o tempo de adiamento de licenciamento já havia excedido o prazo limite, no caso do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925.
Sem títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, estado civil casado, residente na Rua Albano, cidade Rio de Janeiro, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército alegando que havia contraído matrimônio, alem de ter tido uma filha. O juiz deferiu o pedido. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 1926. O STF confirmou a decisão recorrida. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1922, artigo 129. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Decreto nº 15934 de 22/01/1922, artigo 129 ; Ofício do 1o. Batalhão de Engenharia, 1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1924; Certidão de Nascimento da filha do paciente, Registro Cívil da 6a. Pretória Cívil da Freguesia do Engenho Novo, 1918; Certidão de Casamento do paciente, 1917; Ofício do Ministério da Guerra, 1924.
Sem títuloO paciente pede habeas corpus por se encontrar preso na Casa de Detenção há mais de 24 horas sem que tivesse recebido nota de culpa nem ter feito delito algum e nem ter sido preso em flagrante. Cita a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 16 e 22. O habeas corpus foi concedido contra a prisão ilegal efetuada pelo Chefe de Polícia, e o processo iniciado em 30/07/1896 foi concluído em 01/08/1896. Quando o oficial de justiça foi a Casa de Detenção para libertar o autor, foi informado que o mesmo já havia sido solto dias antes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Carimbo de sem efeito.
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