O impetrante, profissão, advogado requer uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes, que se encontram presos na Polícia Central acusados de serem introdutores de cédula falsa no comércio da Capital. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal declarou que os pacientes se encontram presos, como incurso no Código Penal, artigo 39. O pedido foi prejudicado por informações anexadas aos autos. Os autos foram encontrados no STF que negou a ordem impetrada. Termo de Recurso, 1921.
Sans titreCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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O impetrante, profissão bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Paulo, requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, profissão comerciante e industrial, sócio da firma Naegeli Companhia Limitada, ameaçado de ser preso. O paciente foi denunciado sob crime de contrabando, previsto no Código Penal artigo 265. No entanto, o processo administrativo da alfândega não considerou o fato como contrabando. Os valores pagos pelos despachos aduaneiros pela firma foram aceitos e, posteriormente, em mais de seis meses, foram julgados inferiores ao real, em virtude de denúncia de um ex-empregado. Se isso fosse verdadeiro, o crime seria de estelionato ou de falsidade, de modo que não teria lugar a prisão preventiva ordenada. O pedido foi julgado improcedente. Os autos foram encaminhados ao STF Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso e reformou a sentença. Jornal Correio da Manhã, 09/07/1921; Termo de Recurso, 1921; Jornal Correio Paulistano, 10/10/1920; Código Penal, artigos 239, 265 e 338.
Sans titreO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes que eram freqüentadores do Theatro Trianon e achavam-se na iminência de sofrer violência ou coação por parte das autoridades policiais. Estas não lhes permitiam entrar e sair livremente da platéia, devido ao regulamento das casas de diversões de 09/12/1920, artigo 33 ou decreto nº 14529. Este regulamento impunha aos espectadores que tivessem bilhetes para lugares na platéia, varandas e galerias a não interrupção dos espetáculos com saídas e entradas fora do horário a não ser por motivos de saúde. O impetrante alegou o regime de escola primária que é dado aos espectadores; que os pacientes devido a seus trabalhos não poderiam chegar no horário marcado dos espetáculos, e que esta atitude feria suas liberdades de ir e vir. abuso de poder. Cezar Brito era jornalista, Carlos Cruz, natural do estado de Minas Gerais, Antonio Paladino, natural do Paraná, estado civil casado, empregado no comércio e Guilherme Alves, nacionalidade portuguesa, empregado no comércio e solteiro. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). profissão . Publicação, Regulamento das Casas de Diversões, 1921 com Decreto nº 14529 de 09/12/1920; Recorte de Jornal Correio da Manhã, 18/07/1921; Termo de Recurso, 1921.
Sans titreO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso na Polícia Central por suspeita de ser passador de cédula falsa no valor de 100$000 réis. Não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. O paciente já estava em liberdade e o juiz julgou prejudicado o pedido em 19/05/1921. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, Artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição da República, artigo 72, parágrafo 22.
Sans titreTrata-se de pedido de habeas corpus dirigido ao STF no qual o paciente, de nacionalidade suiça de nacionalidade, alega que sua prisão foi ilegal sob acusação de ser ele moedeiro falso. Em sua defesa alega não ter sido preso em flagrante com utensílios de fabricação de moeda falsa. Apoia sua alegação na Constituição Federal de 1891, artigo 42 no Código de Processo Criminal, artigos 45 e 46 e na Lei n° 2033 de 20/09/1871, artigo 10, parágrafo 1o. Há menção de conflito de jurisdição O pedido de soltura é datado de 15/04/1893 e a ordem de soltura foi exarada em 19/04/1893.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
Sans titreO impetrante, nacionalidade portuguesa, desempregado pediu uma ordem de habeas corpus baseado no sofrimento e constrangimento ilegal sendo levado à repartição Central de Polícia acusado de motins falsos. A 1a. delegacia auxiliar da Polícia do Distrito Federal em ofício respondeu que o paciente não encontrava-se mais preso. O pedido tornou-se sem efeito pelo fato de o paciente não se encontrar preso. documento da 1a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1902.
Sans titreO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente estado civil solteiro, profissão empregado do comércio que foram ilegalmente sorteados para o serviço militar sendo o único arrimo de família. A pedido foi julgado improcedente. É citado Decreto nº 15934 de 22 de Janeiro de 1923.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Auto de Qualificação, 1925.
Sans titreTrata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, solteiro, bombeiro hidráulico, que havia sido sorteado para o serviço militar. O mesmo requer ser excluído das fileiras do Exército, devido ao fato de ser arrimo de família com mãe, estado civil viúva. É citado o Decreto nº 15334 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de nascimento, 1925; Recibo de Locação, 1925; Notas Fiscais, 1925.
Sans titreTrata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão comerciante, que havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer sua dispensa do Exército. São citados: o Decreto nº 15934 de 02/01/1925, artigo 124, parágrafo 2; e o Ofício 4357 de 28/03/1925. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sans titreTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, estado civil solteiro, natural de Mato Grosso, empregado no comércio, em favor dele mesmo, incorporado na 1o. Companhia de Estabelecimentos em 17/12/1925, uma vez que estava servido no Exército há mais tempo do que o estabelecido ocasionando o seu não-licenciamento. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. É citado o Decreto nº 14934 de 1923, artigo 9, letra C e artigo 11; e o Decreto nº 16114 de 31/07/1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925.
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