Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Waldemar, estado civil solteiro, profissão sapateiro, requereu habeas corpus por achar-se preso na Polícia Central sem nota de culpa ou mandado de prisão por juiz competente. Pedido julgado prejudicado devido à falta de objeto. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.
Sem títuloCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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A impetrante mulher brasileira, com 43 anos de idade estado civil casada baseada na Constituição Federal art 72 § 22 e no Decreto n° 848 de 11/10/1890 requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do seu marido que encontra-se preso no 19o. Distrito Policial sem nota de culpa ou mandado de autoridade competente, sendo acusado de ter infrigido o Código Penal art. 399. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que este indivíduo foi preso em flagrante. O juiz julgou-se incompetente.
Sem títuloOs réus, sócios da empresa Plácido e Moreira, localizada na Rua da Saúde, cidade do Rio de Janeiro, são acusados do crime de contrabando de queijo de procedência de da cidade Montevidéu, Uruguai. São citados o Decreto n° 848 de 11/09/1890, artigo 24, letra D e o Código Penal, artigo 265. Não se verifica elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito.
Sem títuloO paciente requereu uma ordem de habeas corpus por achar-se preso na casa de detenção sem nota de culpa. Foi detido e autuado em flagrante na delegacia do 3o. Distrito Policial pelo crime previsto na Consolidação das leis penais, artigo 251. O juiz denegou a ordem de habeas corpus requerida. Certificado do Registro da Dívida Ativa, Procuradoria Geral da Fazenda Pública, 1937; Constituição Federal, artigo 113 no. 23; Decreto nº 848 de 1890, artigo 48.
Sem títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor de seus pacientes, José Pedro Cavalcanti, profissão coferente da Estação Central da Estrada de Ferro Central do Brasil e João da Silva Torres ajudante do agente ambos detidos na Brigada de Policia, Encontravam-se incomunicáveis na Secretaria de Policia durante dois dias e duas noites. Os mesmos foram acusados de furto, teriam desviado o valor de 805:000$000 réis que encontravam-se em diversos caixotes remetidos de SãoPaulo à Estação Central. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 8351 de 21/12/1881, Artigo 275 ; Decreto nº 4653 de 28/12/1870; Decreto nº 2417 de 28/12/1896 e Decreto nº 657 de 05/12/1849, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 14. O juiz julgou procedente o pedido para que se passe o alvará de soltura a favor do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério do Negócios da Fazenda, 1904; Recorte de Jornal, 14/04/1904.
Sem títuloTrata-se de pedido de habeas corpus preventivo impetrado em favor de Aristides da Silva Queiroz, Luiz Plugliese, Joaquim Antônio Silva Lima e Antônio Ferro que estavam presos por serem acusados de passar estampilhas falsas. O juiz julgou improcedente o presente pedido de Habeas Corpus preventivo. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 09/10/1904.
Sem títuloTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, cidadão de nacionalidade italiana preso sob o pretexto de negociar moeda falsa. Ele se achava incomunicável e sem nenhuma nota de culpa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. O juiz julgou prejudicado o presente pedido de habeas corpus. O chefe de polícia informou que o indivíduo não se achava preso. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1904.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do casal de pacientes que encontravam-se presos na Casa de Detenção sob a acusação do crime de furto de uma determinada quantia em dinheiro, sem flagrante. Os mesmos já haviam sido processados e absolvidos pelo mesmo crime. A lei da época impedia uma segunda prisão pelo mesmo processo, uma vez que já haviam sido absolvidos. O pedido foi julgado procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certificado 2, Escrivão José de Oliveira Évora, 1905, escrivão Hemetério José Pereira Guimarães, 1905; Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 1905.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Casa de Detenção sob a acusação do crime de emissão de moeda falsa. O mesmo alega que não houve flagrante nem mandado emitido por juiz competente, considerando, dessa forma, sua prisão ilegal. É citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 358, letra B. O juiz considera o pedido procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1905; Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905.
Sem títuloO impetrante português requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho menor preso no Presídio da Ilha das Cobras durante o estado de sítio e remetido para o Acre por ser considerado perigoso à Ordem Pública. É citado o artigo 340 do Código do Processo, Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 18, parágrafo 1 do Decreto nº 848 de 11/10/1890 e artigo 26, parágrafos 13, 14 e 15 da Constituição Federal. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Carta, 1905.
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