CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              BR RJTRF2 3686 · 4 - Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos impetrantes, em favor deles mesmos, nacionalidade brasileira, presos durante o estado de sítio, por suspeita de estarem envolvidos nos distúrbios ocorridos em novembro de 1904. Alegaram que tendo o estado de sítio acabado, a detenção seria ilegal. É citado o Decreto nº 848, artigo 45, 46 e 47. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1905.

              Sin título
              BR RJTRF2 8232 · 4 - Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Paschoal Bevilacqua, nacionalidade italiana, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo em seu favor. Este alegava que o inspetor sanitário resolveu expurgar o Bairro da Saúde, sob o pretexto de neste local ter ocorrido casos de moléstias contagiosas. Porém, o impetrante colocou que não autorizou o expurgo de seu prédio, sendo este um atentado contra o cidadão. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Porém, vale ressaltar que esse é um habeas corpus preventivo como remédio a qualquer surpresa ou violência que vinha a sofrer por parte da Saúde Pública. O juiz julgou improcedente o pedido devido à informação dada pelo inspetor da Profilaxia da Febre Amarela, de que se tratava de um caso de exagerada previdência por parte do impetrante que não recebeu aviso algum verbal ou escrito enviado de qualquer autoridade.

              Sin título
              BR RJTRF2 4683 · 4 - Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade espanhola, profissão catraieiro do bote Hespanha e preso na Chefatura de Polícia por ordem do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro por suspeita de contrabando. São citados o Decreto nº 848 de 1894, artigo 45 e o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O juiz julgou prejudicado o pedido. Ofício, 1906 e Recorte de Jornal.

              Sin título
              BR RJTRF2 5755 · 4 - Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes presos na repartição central de polícia, sob pena por colocarem em circulação moeda falsa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

              Sin título
              BR RJTRF2 2758 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente de nacionalidade portuguesa, profissão negociante, estabelecido nesta capital e que foi preso arbitrariamente sem flagrante delito e sem provas que o acusassem pelo crime de introdutor de moeda falsa. O chefe de polícia informou que esse indivíduo não se achava preso. A autoridade competente se recusou a fornecer certidão. O juiz julgou prejudicada a impetrada ordem de Habeas Corpus pelo fato de já ter sido solto o paciente. Código do Processo Criminal artigo 341, Parágrafo 2. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sin título
              BR RJTRF2 2760 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes presos sem flagrante na Rua da Glória, cidade do Rio de Janeiro, pelo crime de introdução de moeda falsa. Foi publicado em diários da capital, antes da prisão, que os mesmos indivíduos já haviam sido presos com moeda falsa. O chefe de polícia alegou que os mesmos não encontravam-se detidos. A polícia não forneceu a nota de culpa aos pacientes, negando-lhes a certidão sobre o motivo da prisão. O juiz julgou prejudicada a impetrada ordem de habeas corpus, a vista da informação. Código do Processo Criminal, artigo 310, Constituição da República, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 360 letra a.

              Sin título
              BR RJTRF2 2774 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um requerimento impetrado em favor do paciente que foi preso por porte de um pacote de estampilhas legítimas de diversos valores, o qual alegou ter encontrado em um trem do subúrbio, entre as estações de Cascadura e Madureira. Afirmou que desde então ficara atento aos jornais na descoberta do dono, a fim de devolver o dito pacote. O acusado era de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão comerciante e morador no Campo de São Cristóvão. O juiz denega o pedido de habeas corpus. O réu encontrava-se preso. São citados pelo impetrante o Decreto nº 2770 de 1909. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

              Sin título
              BR RJTRF2 2796 · 4 - Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, estangeiro, que encontrava-se preso na Casa de Detenção, sob a acusação do crime de nota falsa. O mesmo alega desconhecer tal acusação. São citados a Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 12, parágrafos 1 e 2, Código do Processo Criminal, artigo 132. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sin título
              BR RJTRF2 5388 · 4 - Dossiê/Processo · 1911; 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, nacionalidade portuguesa e profissão chofer, preso, acusado de lenocínio e ameaçado de deportação. O impetrante afirma que o paciente estaria sendo acusado injustamente. É citada a Lei nº 1641 de 1907. O chefe de polícia alegou que o paciente não se encontrava mais preso. Visto isso, juiz julgou prejudicado pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1911; Ofício da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1911; Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1911; Recibo de Pagamento de Aluguel 4, 1911.

              Sin título
              BR RJTRF2 2786 · 4 - Dossiê/Processo · 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um requerimento impetrado por encontrar-se preso, há mais de 24 horas, sem nota de culpa, sob suspeita de contrabando. Seu pedido fora negado e estava sujeito a processo sob acusação de vagabundagem, de acordo com a Lei nº 628 de 28/10/1899, e não pelo crime de contrabando, de forma que o crime seria outro, escapando à alçada federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sin título