CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              4654 · Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegavam que não possuíam nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              928 · Dossiê/Processo · 1916; 1917
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de preso no Estado Maior do 4o. Batalhão de Infantaria da Brigada Policial sob a acusação do crime de remessa de cédula falsa, utilizando-a na Canoaria localizada na Rua Visconde de Sapucaí, cidade do Rio de Janeiro. É citada a Lei n° 2110 de 30/09/1909, artigo 13. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              3023 · Dossiê/Processo · 1917
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de requerimento de uma ordem de habeas corpus expedio pelo impetrante em favor do paciente, preso no xadrez da Polícia Central por suspeita de introdução de moeda falsa para circulação comercial. O paciente fora preso sem flagrante e sem mandado de juiz competente. Foi informado à Polícia que o réu não se encontrava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, art 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

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              3027 · Dossiê/Processo · 1917
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de requerimento de ordem de habeas corpus expedido pelo impetrante em favor do paciente estrangeiro, preso no xadrez da Polícia Central estando ameaçado de ser expulso do território nacional, o que se configuraria em um ato ilegal, uma vez que não existia decreto regular. O chefe de polícia informou que o paciente não se achava preso.

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              3904 · Dossiê/Processo · 1917
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, negociante o qual encontra-se preso na Polícia Central, acusado de exercer o crime de lenocinio, sendo intimado a deixar o território nacional, mesmo este sendo de nacionalidade brasileira. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. São citados o artigo 72 parágrafos 13 e 22 da Constituição Federal e o artigo 340 do Código Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Carta, 1918.

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              4309 · Dossiê/Processo · 1917
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente Antônio Belleza Vasconcellos, nacionalidade portuguesa, preso na Repatição Central de Policia há10 dias e seria expulso do território nacional. O impetrante alega ser a prisão ilegal por em face da lei não poder o paciente aludido ser alcançado por aquela medida de segurança pública, uma vez sendo este residente no país há mais de 2 anos, além de ser pai legitimo de filhos brasileiros. O registro civil ratificaria sua estada no Brasil desde 1900, ou seja há 7 anos, tornando a prisão do paciente ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Certidão de Nascimento, 1906; Certificado Registro Civil da Petroria 8o; 9o e 12o 3, 1905, 1902 e 1900 .

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              533 · Dossiê/Processo · 1917
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer em favor dos seus pacientes acusados de contrabando quando chegaram na capital a bordo do navio a vapor Isatinga. Não foram interrogados nem respondiam a processo e estavam presos no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal. O chefe de polícia respondeu que os pacientes não se encontravam presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              550 · Dossiê/Processo · 1917
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, analfabeta , entra com um pedido de soltura em favor do paciente, seu marido, negociante e dono de uma propriedade na Rua Coronel Pedro Alves, Praia Formosa, cidade do Rio de Janeiro. Este foi preso, acusado de ser pernicioso à sociedade. Foi deferida a sua expulsão do território nacional. É citado o Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 13, 14 e 22 e o Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              1020 · Dossiê/Processo · 1918
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de cidadão de nacionalidade russa, estado civil casado, que encontrava-se ilegalmente preso no estado de São Paulo, sendo transferido para a cidade do Rio de Janeiro. Existia a possibilidade de expulsão do território nacional. Aurelino Leal, Chefe de Polícia, alega que a prisão do mesmo foi requisitada pelo Ministro da Justiça. É citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 9. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              12942 · Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, estado civil casada, fundamentada na Constituição Federal da República, artigo 72 e no Decreto nº 848 de 11 de outubro de 1890, artigos 45 e 47, requereu uma ordem de Habeas corpus em favor de seu marido e parentes pacientes, por se encontrarem presos sem motivo justificado e sem nota de culpa ou mandado de prisão. Os pacientes são acusados de passarem cédulas falsas. O juiz julgou prejudicado o pedido. Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Constituição Federal, artigo 72; Lei 02/09/1871, artigos 207, 340 e 353.

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