O autor, português , empregado no estabelecimento casa da India, localizada na rua do Ouvidor no. 27, requereu a indenização por perdas e danos no valor de 100:000$000 réis. Segundo o autor, foi preso a bordo do vapor inglês Nile,. pelo Agente de Polícia Marítima de estado de Pernambuco quando seguia para a Europa para visitar a família e para fazer negócios. Sua prisão foi determinada pelo juiz do estado de São paulo. Durante cerca de 20 dias ficou preso na cidade de Recife, apesar de seu protesto de habeas corpus feito pelo advogado professor de direito da Faculdade de Recife, o que lhe causa vergonha e prejuízos. Baseia-se na Constituição Federal art. 60 letra D. O juiz deferiu o pedido parcialmente. Carta Precatória;Procuração, Tabelião Belmiro Corrrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1910, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ.
1a. Vara FederalCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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O Procurador da República denunciou os réus, funcionários públicos, mulher, pois Sebastião Rodrigues, operador postal, quando executava o serviço de postagem na Agência Postal Telegráfica de Duque de Caxias, violou uma correspondência registrada, apropriando-se do valor de 10,00 cruzeiros novos, tendo a ré como co-autora do crime. Estes infringiram o Código Penal, artigo 312. A denúncia foi julgada, em parte, procedente. Receitas Médicas Clínica Charcot, 1967; Carta Precatória, 1969; Jornal Diário Oficial, 1972.
Magalhães, Joviniano CaldasTrata-se de uma denúncia contra o réu, profissão jornalista da emissora de televisão Globo, residente na Avenida General San Martin, Leblon, Rio de Janeiro, sob acusação de a bordo do avião Varig, ter agredido uma mulher, Maria Cristina Dias da Cruz Ferraz, ao pensar ser sua esposa e estar ela conversando com um passageiro. A ação se baseia no Código Penal, artigos 140, 129 e 53, Agressão. A ação foi julgada procedente. interrogatório do acusado, de 1969; (10) prontuários, de 1968.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, advogado, requereu a anulação do ato administrativo do chefe de polícia que proibiu a entrada do autor em sua repartição e na Casa de Detenção sem nenhuma explicação formal ou informal. Alegou que esta determinação é inconstitucional, pois fere seu direito individual, na medida em que impede sua entrada em uma repartição pública. O juiz deferiu o requerido. Processo inconcluso. Jornal do Brasil; O Paiz; constituição, arts. 60 e 72; decreto 848 de 11/10/1890, art. 15 A; lei 221 de 30/11/1894, art. 13; decreto 1030 de 14/11/1850, art. 23 § 1; decreto 2579 de 16/08/1897.
Juízo Seccional do Distrito FederalA Ostrich natural da Varsóvia, Rússia, onde tinha direito de naturalidade e religião israelita, profissão alfaiate e escrevente, se encontrava preso na Áustria. O motivo da prisão foi o roubo feito na Casa bancária Roberto Lubback e Cia. A justiça brasileira foi envolvida no caso, pois Ostrich portava o passaporte de Gustavo Gudgeon, negociante em Candelária, que segundo a polícia inglesa residia na cidade do Rio de Janeiro.
1a. Vara FederalTrata-se de um desaparecimento de selos e estampilhas provenientes da Casa da Moeda. O despacho que requeria a entrega dos materiais apreendidos no domínio do autor causou dano irreparável. A casa comercial do autor ficava na Rua Senador Eusébio. Nesta casa foi encontrado o envelope o qual continha as estampilhas no valor de 21:500$000 réis, e este foi ocultado pela mulher do autor. É preciso ressaltar que não agia somente o autor nas retiradas de valores da casa da Moeda. Havia mais duas pessoas que o auxiliavam, além dos demais profissão operários, porteiros e até o tesoureiro que praticavam furtos, vendas ilegais e clandestinas de selos e estampilhas na praça. Para comprovar a participação de muitos destes denunciados, existiam documentos esclarecedores a respeito da conivência dos mesmos com o furto. No entanto, consta na petição do autor, comerciante, estabelecido na Praça da República, ter sofrido violência de sua pessoa, assim como foi obrigado a entregar selos e estampilhas comprados por ele próprio. E ainda, alega que seu nome não estava entre os denunciados, não havendo, portanto, alguma prova legal para que houvesse um flagrante. Procuração, 1900.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, mesários das dez mesas eleitorais da Freguesia de São Cristóvão, ameaçados pela polícia de serem presos, impedindo-se assim, que ocorresse a eleição em São Cristóvão. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alegou que não havia nenhuma investigação aos mesários por parte dos agentes de polícia. Foi julgado prejudicado o pedido em relação aos pacientes Antonio Ferreira e outros e improcedente quanto aos Antonio Evandro de Morais e Breno dos Santos, que se encontraram presos por medida de segurança pública.
2a. Vara FederalO impetrante, profissão, advogado requer uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes, que se encontram presos na Polícia Central acusados de serem introdutores de cédula falsa no comércio da Capital. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal declarou que os pacientes se encontram presos, como incurso no Código Penal, artigo 39. O pedido foi prejudicado por informações anexadas aos autos. Os autos foram encontrados no STF que negou a ordem impetrada. Termo de Recurso, 1921.
2a. Vara FederalO impetrante, imigrante sírio, estado civil solteiro, com 47 anos de idade, profissão vendedor ambulante, requeu uma ordem de habeas corpus por se encontrar recolhido no xadrez da Polícia Central, sem ser ouvido ou interrogado, sob pretexto de ser comunista. O paciente se declarou anti-comunista e dissse ter sido preso por crime comum. Afirmou que houve abuso de poder por parte da Polícia devido ao país se encontrar em estado de sítio. Alegou que foi preso por questões familiares, já que sofreu inúmeras ameaças de prisão por seu irmão, Habud Gomes, que declarara ter amigos na Polícia. Citou o Código Penal, artigo 317, o Código do Processo Criminal, artigo 259 e 452 e a Constituição Federal de 1934, artigo 175. O Juiz julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Código de Processo Criminal, artigos 317 e 452; Constituição Federal, artigo 175.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Não há autuação. O juiz Raul de Souza Martins menciona que este habeas corpus não cabe a este juízo e só ao Supremo Tribunal Federal . Procuração, 1914.
Juízo Federal do Rio de Janeiro