Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus por acharem-se presos na Casa de Detenção e na Colônia Convencional de Dois Rios por serem considerados perigosos à manutenção da ordem pública e da segurança pública. O Juiz absteve-se de conhecer o presente pedido de habeas corpus . Recorte de Jornal não identificado.
UntitledCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
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O paciente, estado civil, casado, 39 anos de idade, profissão operário, requereu uma ordem de habeas corpus por achar-se preso na Casa de Detenção sem mandado de prisão por medida de ordem e segurança pública. Constituição Federal, artigos 23, 24, 113 de 1934; Código de Processo Penal, artigos 145 e 146.
UntitledO suplicante proprietário preso na casa de detenção sob pretexto de crime de tentativa de roubo, fundamentando-se na Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 22 e Decreto nº 1030 de 1890, artigo 135 pararágrafo 1o., que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que não foi expedido sumário de culpa. Foi concedido o pedido de habeas corpus.
UntitledOs autores requereram ordem de habeas corpus para eles mesmos. Eles foram presos e recolhidos à Casa de Detenção, sem nota de culpa. De acordo com a Cosntituição Federal art 175 e 113, argumentaram que a prisão foi inconstitucional. Alegam que não foram presos em virtude do estado de sítio ou como medida de segurança pública, nem tiveram qualquer participação em movimentos revoltosos. O juiz deixou de conhecer do pedido.
UntitledO autor, estado civil casado, profissão bombeiro hidráulico, residente à Rua Carolina Reydner, 25, Rio de Janeiro, fora posto na prisão, quando ia a uma farmácia, sem nota de culpa por mais de seis dias, pediu sua liberdade. O juiz Waldemar da Silva Moreira ordenou que se instruísse o requerimento, mas não consta sentença final.
UntitledO impetrante, advogado, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos há mais de 15 dias sem nota de culpa no xadrez da 4a. Delegacia Auxiliar, a fim de serem expulsos do território nacional, visto que foram recolhidos sem flagrante delito ou mandado de autoridade judiciária e vão ser expulsos sem as formalidades legais. O pedido foi julgado prejudicado, pois os pacientes não estavam mais presos. expulsão.
UntitledA impetrante, mulher, com 47 anos de idade, estado civil casada, residente à Rua Dona Laura 11, Rio de Janeiro, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, preso por suspeita de participação em crime de competência da Justiça Federal, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não estava mais preso. Assim, o pedido foi julgado prejudicado.
UntitledO impetrante, advogado, redator judiciário do jornal Vanguarda, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, advogado, fotográfo e chofer, todos funcionários do jornal, presos na Praça Mauá e Rua Camerino Rio de Janeiro, por ordem do 4o. Delegado Auxiliar. O pedido foi julgado prejudicado, pois os pacientes não estavam mais presos.
UntitledA suplicante, mulher, 40 anos de idade, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, preso na Delegacia do 8o. Distrito, sob suspeita de ser passador de cédula falsa. Pedido julgado prejudicado devido ao fato do paciente não se encontrar preso na época. Decreto n°848 de 11/10/1890, artigo 45, 47 e 48; Lei de 20/09/1871, artigo 207, 340 e 353.
UntitledO impetrante requereu ordem de habeas corpus pelos pacientes, baseado na Cosntituição Federal art 113. Eles estavam presos na Casa de Detenção, incursos no Decreto n° 4780, de 27/12/1923 arts 8 e 11, sob acusação de serem passadores de moeda falsa, sendo presos em flagrante. O pedido foi indeferido. Consolidação das Leis Penais, artigo 330.
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