O paciente, estado civil, casado, 39 anos de idade, profissão operário, requereu uma ordem de habeas corpus por achar-se preso na Casa de Detenção sem mandado de prisão por medida de ordem e segurança pública. Constituição Federal, artigos 23, 24, 113 de 1934; Código de Processo Penal, artigos 145 e 146.
UntitledCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL E PESSOAL
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Os autores, fundamentados na Constituição Federal artigo 72 § 22, e no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46 requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor. Foram presos na Rua Senador Eusébio pela 9a. Delegacia e enviados à Casa de Detenção, sem terem recebido a nota de culpa. Mariano Carrero tinha 22 anos de idade, era estado civil solteiro, de nacionalidade Uruguaia, natural de Montivedéu, tinha como profissão ser pintor. João Ferreira tinha 27 anos de idade, era solteiro, de nacionalidade espanhola, natural de Havana e era cozinheiro. O Juiz não concedeu o habeas corpus. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, em 1891, artigos 72, 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). Ordem de Habeas Corpus, 1896.
UntitledOs autores requereram ordem de habeas corpus para eles mesmos. Eles foram presos e recolhidos à Casa de Detenção, sem nota de culpa. De acordo com a Cosntituição Federal art 175 e 113, argumentaram que a prisão foi inconstitucional. Alegam que não foram presos em virtude do estado de sítio ou como medida de segurança pública, nem tiveram qualquer participação em movimentos revoltosos. O juiz deixou de conhecer do pedido.
UntitledO autor, estado civil casado, profissão bombeiro hidráulico, residente à Rua Carolina Reydner, 25, Rio de Janeiro, fora posto na prisão, quando ia a uma farmácia, sem nota de culpa por mais de seis dias, pediu sua liberdade. O juiz Waldemar da Silva Moreira ordenou que se instruísse o requerimento, mas não consta sentença final.
UntitledO impetrante, advogado, redator judiciário do jornal Vanguarda, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, advogado, fotográfo e chofer, todos funcionários do jornal, presos na Praça Mauá e Rua Camerino Rio de Janeiro, por ordem do 4o. Delegado Auxiliar. O pedido foi julgado prejudicado, pois os pacientes não estavam mais presos.
UntitledA impetrante, mulher, com 47 anos de idade, estado civil casada, residente à Rua Dona Laura 11, Rio de Janeiro, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, preso por suspeita de participação em crime de competência da Justiça Federal, sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não estava mais preso. Assim, o pedido foi julgado prejudicado.
UntitledO suplicante proprietário preso na casa de detenção sob pretexto de crime de tentativa de roubo, fundamentando-se na Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 22 e Decreto nº 1030 de 1890, artigo 135 pararágrafo 1o., que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que não foi expedido sumário de culpa. Foi concedido o pedido de habeas corpus.
UntitledO impetrante, advogado, requer ordem de habeas corpus pelos pacientes, presos há mais de 15 dias sem nota de culpa no xadrez da 4a. Delegacia Auxiliar, a fim de serem expulsos do território nacional, visto que foram recolhidos sem flagrante delito ou mandado de autoridade judiciária e vão ser expulsos sem as formalidades legais. O pedido foi julgado prejudicado, pois os pacientes não estavam mais presos. expulsão.
UntitledA impetrante, mulher, fundamentada na Contituição Federal art. 72, requer que seja expedida uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que acha-se preso na Policia Central há mais de 48 horas sob alegação de ter passado moeda falsa, visto esta prisão ter ocorrido sem nota de culpa ou mandado de autoridade competente. O pedido foi julgado prejudicado tedo em vista que o paciente nao se encontra preso.
UntitledA impetrante, mulher com idade de 26 anos, residente à Rua do Pinto 126, fundamentada na Constituição Federal art. 72§13, 14, 16 e 22 e Decreto n° 848 da lei 11/10/1890 art. 45 e 47, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que acham-se presos no Corpo de Segurança Pública da Poclicia Central há mais de 12 dias, sob acusação de terem furtado metais e fios pertencentes do Telégrafo Nacial, visto esta prisão ser sido efetuada sem nota de culpa, mandado de autorudade judiciária ou flagrante delito, constituindo assim violação de Lei de 20/09/1871 art. 207, 304 e 353. furto. O processo foi julgado prejudicado visto que os pacientes não se encontravam presos.
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