CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA

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              BR RJTRF2 8418 · 4 - Dossiê/Processo · 1903; 1913
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A Justiça denunciou os réus por introdução de estampilhas falsas no valor de 5$000 e 200$000 réis. Foram presos em flagrante portando estas estampilhas que iriam negociar. Baseou-se nas penas do Código Penal, artigos 250 e 247. A falsidade foi comprovada e pelas declarações não harmonizadas entre o inquérito e o sumário de culpa, o juiz Henrique Vaz Pinto Coelho, em 31/10/1903, julgou a denúncia improcedente. Em 07/11/1903, Godofredo Xavier da Cunha condenou os réus culpados pelo crime previsto nos artigos. Em 10/11/1903, houve apelação dos réus. Em 28/11/1903, o mesmo juiz julgou as fianças pagas por sentença. Em 26/12/1903, esta sentença foi confirmada pelo STF. O sumário de culpa em foco originou outro datado de 1904 e posteriormente, um sumário crime datado de 1909. Este sumário de culpa em foco chegou ao STF em 1903, artavés do Recurso Crime n. 137 e em 1908, através da apelação crime n. 336. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 09/10/1903 e 27/10/1903, A Notícia, 10/10/1903, A Tribuna s/d, Diário Oficial, 12/10/1907; Declaração de Bom Comportamento de Francisco Platina, 1904; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1904.

              Sem título
              BR RJTRF2 3730 · 4 - Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à introdução, pelos réus, nacionalidade espanhola, de nota falsa, tratando-se de libras esterlinas, ao tentar passá-la no pagamento de uma despesa na venda de Bernardo José Barros nacionalidade portuguesa. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Autos de Declaração dos acusados.

              Sem título
              BR RJTRF2 14886 · 4 - Dossiê/Processo · 1904; 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O réu foi acusado de repassar cédula falsa do valor de 200$000 réis a Lourenço Antonio de Oliveira, em seu estabelecimento comercial à Rua do Comércio, 70. Informou que dias antes comprara a nota por 170$000 réis. O ocorrido se deu no dia 26/9/1903. O Procurador da República, Antonio Angra de Oliveira, requereu formação de culpa, sob o Código Penal, artigo 241. O réu foi condenado, mas teve a sentença apelada. A apelação não foi reconhecida no prazo. Termo de Exame de nota falsa, 1903.

              Sem título
              BR RJTRF2 15383 · 4 - Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Pediu-se denúncia do réu sob a acusação de circulação de cédula falsa do valor de 100§000 réis, em botequim na Rua Senhor dos Passos, 192, após pequena despesa de 400 réis. O rëu argumentou, contra o depoimento de testemunhas, que não se tratava da cédula em questão. A denúncia foi julgada procedente e o réu encurso no Código Penal, artigo 13, sendo assim condenado. A sentença foi apelada e o recurso foi julgado, pelo STF e teve provimento negado. A União entrou com um recurso de libera crime contra o réu, que foi julgado procedente. O recurso foi apelado e julgado pelo STF, sendo negado e confirmando o despacho anterior. Flagrante, Delegacia Auxiliar de Polícia, 1914; Ficha, Exame de Datiloscópia, 1914; Auto de Exame, 1914; Lei nº 2110, artigo 13; Código Penal, artigo 13; Decreto nº 848 de 1890, artigo 63; Advogado Mario Pinto de Souza, Rua da Carioca, 66 - RJ.

              Sem título
              BR RJTRF2 26981 · 4 - Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de formação de culpa, iniciada com o inquérito policial contra a suplicada, mulher, presa em flagrante delito, portando cédula falsa do valor de 50$000,00 réis, incursa no Decreto nº 2110 de 30/09/1909, artigo 13. Era analfabeta. Código Penal, artigos 12, 13, 27 e 21. O prazo de formação de culpa fora excedido, e por falta de provas o juiz deu a denúncia como improcedente. Auto de Prisão em Flagrante, 1914; Auto de Declaração, 1914; Exame de Individual Datiloscópica, 1914; Gabinete de Identificação e de Estatística do Distrito Federal; Cédula Falsa no valor de 50$000 réis; Auto de Exame, 1914.

              Sem título
              BR RJTRF2 17376 · 4 - Dossiê/Processo · 1914; 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O réu, profissão amanuense da Repartição Geral dos Correios, era acusado de portar um cheque em branco do Tesouro Federal, falsificar os lançamentos e a firma do escrivão do pagamento para iludir o fiel da 1a. Pagadoria Mario Clarke Moss, tentando passar o valor de 840$000 réis constando em um cheque falso. Foi denunciado pelo autora segundo o Código Penal art. 338. Foi julgada procedente a denúncia a fim de pronunciar João Paulo de Miranda Carvalho incurso nos arts 338 combinado com o 13 do Código Penal. O réu entrou com recurso ao Supremo Tribunal Federal que foi negado. Foram interpostos embargos, que foram rejeitados. Cheque falso; Auto de Exame; Relatório, 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia, 1915; Demonstrativos de Contas; Inquérito; Auto de Apresentação e Apreensão; Laudo de Exame Pericial de um cheque falso.

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              BR RJTRF2 14929 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito em que o réu é indicado por Aurélio Rodrigues Mansinho como sendo portador de cédulas falsas de 200 mil réis. O réu era estado civil solteiro e nacionalidade portuguesa. O Juiz mandou arquivar o inquérito. Cédula Falsa, valor 200:000$000 réis;Identificação de Datiloscópica, 1916; Laudo Pericial de notas, 1916; Declaração de Autorização, 1914.

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              BR RJTRF2 5237 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial investigado pela 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 50$000, no mercado. A referida nota foi encontrada com o suspeito, nacionalidade portuguesa, em pagamento à compra de sua carteira de carroceiro feita na Tesouraria da Polícia. Alegou que a referida nota foi recebida como empréstimo de seu irmão, Galdino Rocha, empregado na farmácia da Santa Casa da Misericórdia. O juiz, de acordo com o requerimento do procurador, determinou o arquivamento do processo. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1916.

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              BR RJTRF2 8497 · 4 - Dossiê/Processo · 1900; 1901
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os réus, no dia 31/01/1901, teriam se dirigido a uma casa de negócio, escolhido aves e verduras e pagando-as com uma cédula falsa no valor de 50$000 réis sendo por isso denunciados, presos em flagrante sob o crime previsto no Código Penal, artigo 241. Inquérito policial feito na Delegacia de Polícia da 1a. Circunscrição Suburbana. Em 12/06/1901, julgou nulo todo o processo da denúncia em diante a fim de ser instaurado novo sumário. Cédula Falsa, valor 50$000 réis; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1900; Código Penal, artigo 241, Constituição Federal, artigo 83, Decreto nº 3084 de 1898, artigo 149.

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              BR RJTRF2 9247 · 4 - Dossiê/Processo · 1901
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O réu, profissão estivador, morador da freguesia da Lagoa, foi acusado de comprar café na taberna da Rua Senador Eusébio, 234, de propriedade de Manoel Chrysostomo Borges, com uma cédula falsa no valor de 50$000 réis. A autora requereu as penalidades previstas no Código Penal, artigo 241. A ação foi julgada improcedente e mandou soltar o réu. Cédula Falsa; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1900; Recibo de Aluguel, 1900; Código Penal, artigo 27, 261, 67; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 64.

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