CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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              464 · Dossiê/Processo · 1912
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente alega que foi contratado para transportar encomendas que recebera de um navio do Lloyd Brasileiro e já de posse das referidas mercadorias, foi preso em flagrante e nota de culpa pela Guarda da Alfândega, quando pretendia transportar para terra, doze sacos contendo rendas, tiras bordadas, lençóis de seda, cintos e quatro latas de querosene contendo relógios de prata e metal branco. O juiz informou que tendo sido o paciente preso em flagrante, conforme nota de culpa cujo recibo passou; ele então denega impetrada a ordem de soltura. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro
              3861 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Antônio Cassares e João Riphânio, encontravam-se presos no dia 20/05/1916, acusados de praticar crime de contrabando. O impetrante alega que não há nota de culpa nem processo regular e que seus pacientes estão sofrendo constrangimento ilegal. A polícia alega que os pacientes não se contram mais presos. A autoridade detentora não forneceu a certidão necessária do ato ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.

              1a. Vara Federal
              3625 · Dossiê/Processo · 1915
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central sob acusação do crime de falsificação de títulos do Tesouro Nacional. O Chefe de Polícia Aurelino Leal, informou que os pacientes estavam detidos como medida de segurança. Os pacientes alegam que estavam presos sem nota de culpa, sem flagrante ou mandado de juiz competente. O impetrante alegou que os pacientes foram acusados devido ao fato de trabalharem em oficina de telegrafia. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              1a. Vara Federal
              3863 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Júlio Mendes e Augusto Dias, encontravam-se presos, acusados de serem contrabandistas. O impetrante alega que não há nota de culpa nem mandado de juiz competente. A polícia alega que Manoel Palência e Júlio Mendes foram presos em flagrante, e que serão transferidos para a Casa de Detenção, e que Augusto Dias não encontrava-se mais preso. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal e o artigo 399 do Código Penal. A autoridade detentora não forneceu a certidão necessária do ato ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.

              1a. Vara Federal
              3866 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos em 17/06/1916, acusados de serem contrabandistas. O impetrante alega que não há nota de culpa nem processo regular. A polícia alega os pacientes não encontram-se mais presos. A autoridade detentora negou fornecer qualquer documento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.

              1a. Vara Federal
              3864 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Manoel Maraso José Vasques Appolinário Sarmento Antônio Pereira da Silva Daniel Gonçalves Raul Ferraz e Salvador Frederico, foram presos por uma turma de agentes da polícia e conduzidos e recolhidos ao xadrez da Polícia Central por acusação de crime de contrabando. Estavam presos há dois dias sem nota de culpa nem processo regular. Segundo a Secretaria da Polícia do Distrito Federal, eles não se encontravam presos. A autoridade competente não forneceu a certidão necessária do ato ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916; Abaixo assinado, 1916.

              1a. Vara Federal
              3867 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requer uma ordem de habeas corpus em favor de si mesmo, pois encontrava-se preso no xadrez do Sexto Distrito Policial sem processo regular nem nota de culpa ou mandado de juiz competente. Este era acusado de ser contrabandista e estava incomunicável. Segundo a polícia, ele não se encontrava mais preso. O impetrante deixou de juntar a certidão de que se trata o artigo 46 e 72 por ter sido negada pelas autoridades detentoras. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1916.

              1a. Vara Federal
              3634 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente foi preso no dia 26/01/1916, sendo dirigido à Repartição Central de Polícia, acusado de praticar crime de contrabando. Este alega que não há nota de culpa nem mandado de juiz competente, assim, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de fazer cessar o constrangimento ilegal que sofre em sua liberdade. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. O paciente deixou de juntar os documentos exigidos pela lei que se refere ao artigo 46 por ter sido negada pelas autoridades detentoras. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              1a. Vara Federal
              3659 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Paulino Armando que, junto com Caetano José de Carvalho Aníbal Alves Mendes Ignácio Francisco Ramos Antônio da Costa Carvalho José da Costa Carvalho Arthur Collins e Pedro Lontrato, encontram-se presos há mais de quarenta e oito horas no xadrez do Corpo de Segurança Pública sem nota de culpa flagrante ou mandado de juiz competente, sob suspeitas de contrabando. É citado o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal. O chefe de polícia alega que os réus não encontram-se presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              1a. Vara Federal
              3651 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Antônio Cabreira, Raphael de La Tones e Francisco Luiz França presos de 48 horas sem nota de culpa,flagrante,mandado de juiz competente no xadrez da Polícial Central, sob suspeita de contrabando. São citados os artigo 72 e parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal. O chefe de polícia alega que os pacientes não se encontram presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

              1a. Vara Federal