Trata-se de tentativa de contrabando, uma vez que o acusado embarcava no navio a vapor francês Cordellire com destino ao Brasil, portando mala contendo objetos sujeitos a direitos aduaneiros, sem ter pago os respectivos impostos. Constavam na bagagem: roupas de uso do acusado, jóias, relógios de ouro, prata e cobre, para negócio. Os objetos eram avaliados no valor de 8:488$453. Denúncia aceita incurso no Código Penal, artigo 265, porém a formação da culpa excedeu o prazo legal, devido à quantidade de processos. Documento 4 da Alfândega do Rio de Janeiro, 1909 e 1910.
Sem títuloCRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Tratava-se de um inquérito policial sobre uma nota falsa de 200$000 réis, ocorrido na 1a. Delegacia Auxiliar de Polícia. No dia 20/04/1909, Manuel Sobrinho da Costa Negraes, que era despachante da Municipalidade, apresentou na 3a. Delegacia de Polícia e declarou que dias antes ao fazer o pagamento na Prefeitura, no exercício de sua profissão verificou ser falsa um nota que estava em seu poder. O inquérito foi arquivado por despacho em 03/04/1913. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1909.
Sem títuloTrata-se de auto de desacato lavrado pelo agente fiscal de imposto de consumo, Arthur Guaraná, quando este fazia seu serviço na referida casa comercial, situada na Rua São Luiz Gonzaga. José Moreira Marques e seu empregado Joaquim Moreira Maia empurraram o agente contra um barril de vinho verde sem selo. O inquérito foi feito na 1a Delegacia Auxiliar da Polícia. Auto, 1916; Requisição de Depoimento, 1911.
Sem títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na Polícia Central sob acusação do crime de falsificação de documentos públicos. O paciente alega que estava preso sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Cartão de Visitas do paciente; Recorte de Jornal Última Hora, 22/06/1915.
Sem títuloNo dia 06/12/1915, o guarda civil José Coelho Martins apreendeu em poder da meretriz Augusta Gomes duas cédulas falsas de 200$000 réis. Em seu depoimento a meretriz alegou que estas cédulas foam recebidas de Domingos Mendes. A meretriz era anlfabeta e estado civil soleira. No processo não consta sentença judicial. Auto de Exame; Cédula Falsa.
Sem títuloO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos em 17/06/1916, acusados de serem contrabandistas. O impetrante alega que não há nota de culpa nem processo regular. A polícia alega os pacientes não encontram-se mais presos. A autoridade detentora negou fornecer qualquer documento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.
Sem títuloO impetrante requer uma ordem de soltura dos pacientes que são suspeitos de contrabando e foram presos no xadrez de segurança pública. No entanto, alegam que foram presos sem haver mandado por juiz competente ou fruto de flagrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
Sem títuloTrata-se de justificação, na qual o autor funcionário dos correios disse nunca ter dado quaisquer objetos provenientes da Europa a Mário Alfredo de Carvalho empregado da Casa Moreno Borlido & Companhia nem qualquer outra pessoa para vendê-lo. Quando percebeu que Mário Alfredo havia pego o registrado agindo com um procedimento irregular, do que se esperava do representante da Moreno Borlido & Companhia, o autor chamou a polícia. O autor disse não ter entregado nada a Mário Alfredo, entretanto se contradiz na própria petição. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1916.
Sem títuloO impetrante e advogado pede uma ordem de soltura dos pacientes Idelfonso Campello, negociante, residente à Rua do Resende, cidade do Rio de Janeiro; Francisco Cordovil de Siqueira Mello, preparador da Faculdade de Medicina, residente na Estrada Capenha - RJ; José Francisco da Silva, negociante, residente à Rua Barbosa - RJ; Miguel Maia, comerciante, residente à Rua Candida Bastos - RJ; e Torquato Caldas, funcionário público, residente à Rua Silva Jardim - RJ. Todos residentes nesta capital, foram presos pela prática de caça ilegal em florestas pertencentes à União Federal: Floresta de S. Pedro, Floresta do Rio D´Ouro, Floresta do Tinguá, Floresta de Xerém, Floresta da Mantiqueira, Floresta João Pinto e Floresta Galvão. Estas estão localizadas nas serras de Petrópolis, São Pedro, Santo Antônio, Limeira e Cachoeira. Esse tipo de ilegalidade infringe o aviso no. 45 de 18/08/1917. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal do Diário Oficial, 19/08/1917.
Sem títuloOs suplicados eram funcionários públicos e estavam sendo acusados de desvio de valores do Cofre de Depósitos Públicos. Foram subtraídos 34 precatórios, num valor de 345:589$775 réis. O 7º volume do processo inicia-se com a defesa do 3º acusado, escrivão, que teria sido ludibriado pelos outros 2 acusados. Arthur de Mariz não foi pronunciado. Os réus apelaram e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Memorial em favor do acusado, 1921; Jornal não identificado, 1921, Gazeta dos Tribunais, 1921; Procuração, 1922; Lei nº 2110 de 1909, artigos 1 e 5; Código Penal, artigo 71; Termo de Apelação 3, 1923; Certidão de Casamento, 1922; Nomeação 4, 1908 - 1918.
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