CRIME COMUM

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              13575 · Dossiê/Processo · 1920
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, brasileiro, estado civil solteiro, empregado do comércio, prestou uma denúncia contra o réu, empregado federal, tendo por fim punir este com as penas do Código Penal, artigo 233. O denunciado era fiscal de seguros comuns e estava submetido ás regras do decreto nº 5072 de 12/12/1903, o qual criou a inspetoria de seguros. O autor, conforme a Constituição Federal, artigo 72, requereu que o réu fosse proibido de comercializar, de acordo com o Código Comercial, artigo 2, já que trabalhava como diretor do Banco Popular do Rio de Janeiro. O juiz não recebeu a queixa baseado no pedido do Procurador Criminal. Decreto nº 3084 de 1898, artigo 44; Código Penal, artigo 233.

              Sans titre
              13193 · Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de uma carta precatória crime para a citação de testemunha nos autos de uma ação criminal intentada pela Justiça Federal contra Alvaro Rodrigues Costa e Custorio Jose da Silva. As testemunhas eram Alfredo Gomes Monteiro do Amaral, morador à Rua Cassiano, 5, cidade do Rio de Janeiro, e o major Gustavo Mancorvo Bandeira de Mello, residente no Quartel da Brigada Policial. O juiz A. Pires e Albuquerque deferiu a precatória.

              Sans titre
              3442 · Dossiê/Processo · 1907
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na Repartição Central da Polícia, sob acusação de crime comum. O mesmo alegou que estava detido sem haver nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O juiz julgou o pedido improcedente. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sans titre