A autora era sociedade anônima com sede à Avenida Gerônimo Monteiro, 719, estado do Espírito Santo. Alegou que requereu no dia ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica uma dispensa do pagamento da cota de utilização, conforme o Decreto-Lei nº 2281 de 05/06/1940, artigo 9. O Conselho Nacional indeferiu o seu pedido, sendo negado também o seu pedido de reconsideração. A suplicante requereu a anulação dos efeitos dos Acórdão proferidos pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica. A ação foi julgada improcedente. A sentença foi apelada ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Constituição Federal, artigo 161; Código Civil, artigo 172; Procuração Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1949.
2a. Vara FederalCOTA DE UTILIZAÇÃO
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24514
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Dossiê/Processo
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1950; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública