Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 17/09/68 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
“Documento textual.”
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
“O parecer destaca a necessidade de consolidar a legislação sanitária referente à profissão farmacêutica, cuja fiscalização existe desde o século XVIII e se tornou mais complexa com o avanço científico. Os Decretos nº 19.606/1931 e nº 20.627/1946 já estabeleciam o exercício exclusivo para graduados e diplomados, abrangendo manipulação, fabricação, comércio de medicamentos, e diversas análises (clínicas, bromatológicas e biológicas). A Lei nº 3.820/1960 criou os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia para regulamentar a área, mas foi omissa quanto à amplitude da função profissional, que o parecer defende como uma ciência e arte. A Resolução nº 24/1963, do Conselho Federal de Farmácia, detalhou as atribuições privativas e não privativas dos farmacêuticos, incluindo a responsabilidade técnica em laboratórios e empresas. Pontes de Miranda sugere uma nova lei para consolidar a legislação, corrigir falhas e adaptar-se às novas tecnologias. Ele critica a exclusão das drogarias de venda ao público de um projeto de lei e ressalta que decisões administrativas que impedem farmacêuticos de realizar certas análises são infundadas, uma vez que a legislação anterior e a Resolução nº 24/1963 já previam essas atribuições.”
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Parecer N. 162
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
- Arts. 5, 6 §1º, 30 do Decreto nº 19.606/1931
- Decreto nº 20.377/1931 (aprovação do regulamento da profissão de farmacêutico)
- Art.5 do Decreto nº 20.627/1946
- Art. 6, g) e m) e §único da Lei 3.820/1960 (criação do Conselho Federal de Farmácia e os Conselhos Regionais de Farmácia)
- Resolução nº 24, de 29 de novembro de 1963, do Conselho Federal da Farmácia
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Conselho Federal de Farmácia (Assunto)
- Conselhos Regionais de Farmácia (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Yasmin Ferraz