A autora era sociedade anônima, com sede no RJ à Avenida Rio Branco, 277/8º. Era concessionária da construção e exploração comercial do porto de Salvador, na conformidade do Decreto nº 14417 de 16/10/1920, com contrato registrado pelo Tribunal de Contas. A autora deveria receber uma contribuição de juros sobre os valores da obra, em 6 por cento. Depois do reconhecimento desse direito, se tentou modificar o sentido das cláusulas contratuais. A autora pediu anulação de reconhecimento de dívida de 28/05/1947, com devolução do valor que pagou, de CR$ 302.789,30, mais juros e custas. O valor da causa foi de CR$ 8.311.807,40. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação. Após apelação cível do réu, sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, se deu provimento. Sob relatoria do Ministro Cândido Lobo, os embargos da apelação cível foram rejeitados. Após recurso extraordinário, sob relatoria do Ministro Antonio Villas Boas, se decidiu que não conheceriam do recurso. Os embargos de tal recurso extraordinário, sob relatoria do Ministro Pedro Chaves, não foram conhecidos. 2 Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro Mendonça, Rua do Rosário,115 - RJ, 1932; Tabelião Bel. Gilberto Bastos Vieira, Rua Miguel Calmon, 22 / 1º andar, Salvador, Bahia, 1957; Custas Processuais, 1949, 1951, 1954, 1958; Recibo, 1950; 2 Guia de Depósito, 1950, 1951; Jornal, Diário Oficial, 23/02/1946; 4 Recibo de Compras de Ações de Guerra, 1950; Decreto nº 14417 de 1920; Lei nº 3314 de 1886, artigo 7; Decreto nº 1233 de 1891; Lei nº 3454 de 1918, artigo 19; Decreto nº 4229 de 1920; Código Civil, artigos 178, 89, V, letra B; Lei nº 1746 de 1869; Decreto nº 5987 de 1906; Código Civil, artigo 146; Constituição Federal, artigo 101, inciso III, alíneas A e D.
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39146
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Dossiê/Processo
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1949; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública