A autora era estabelecida no RJ à Rua da Alfândega, 107. O réu teria indeferido o pedido de pagamento, por parte da suplicante, das contribuições sem a taxa de um por cento referentes ao serviço médico e hospitalar. Pediu que o recolhimento se desse em 7 por cento, conforme a Lei nº 2755, de 16/04/1956. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos onde os ministros deram provimento aos recursos unanimamente . Custas Processuais, 1959; Procuração 12, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua da Alfândega - RJ, 1959; Tabelião Caio Julio Tavares, Rua da Assembléia, 16 - RJ, 1959; Tabelião Esaú Braga Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, e outros; Lei nº 1531, de 1951; Decreto-Lei nº 2122, de 09/04/1940.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaCONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
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Os impetrantes, profissão bancário, com base na Lei n° 1533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. A suplicada recusava-se a receber a contribuição previdenciária dos impetrantes, na base do limite máximo de 10 vezes o maior salário mínimo, como determinou a Lei n° 1136 de 19/07/1950, artigo 3. O juiz concedeu asegurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi negado. A parte vencida recoreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou o recurso e um agravo de instrumento. Procuração Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1963; Relação de segurados contribuintes; Procuração Tabelião Maurício Gomes de Lemos, Brasília, DF, 1971; Lei n° 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Lei n° 1136 de 1950; Decreto n°48959 de 1960; Lei n° 3807 de 1960.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAs autoras, com base na constituição Federal, artigo 141, §24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandadao de segurança contra ato do sr delegado do Instituto de Aposentadora e Pensões dos Comerciários, IAPC, do Rio de Janeiro.; As impetrantes foram compelidas ao pagamento de uma taxa suplementar no valor percentual de um por cento, destinada ao Serviço de Assistência Mèdica, SAM;Contudo, esta contribuição foi considerada indevida e violava o direito Lìquido e cert das suplicantes; Assim, requereram a suspensão daquela taxa, recolhendo apenas as contribuições regulares que lhes cabem; O processo passou por recurso no STF e por agravo no TFR; O juiz substituto Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança impetrante; O TFR negou provimento a recurso. Anexo: Cartão de Registro, IAPC, !960; Recibo, IAPC, cr$82.265,00, 1960; Jornal Diário Oficial 03/12/1959, Custas Processuais, 1960; Constituição Federal art 141 e 64; Lei nº1533 de 1951; Decreto nº39515; Lei nº 2755 de 1956.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaMassas Alimentícias Aymoré Ltda, Biscoitos Aymoré Ltda e Gráfica Aymoré Ltda, todas industriais, de nacionalidade brasileira, com sede na Rua da Quitanda, n. 106/110, vêm requerer, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141 mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI, pelo fato deste, segundo os autores, estar cobrando uma contribuição no valor percentual de 1. certidão de procuração 23 1953; 3custas processuais 1953; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533 de 1951; lei 367 de 1936; decreto 1918 de 1937; decreto-lei 65 de 1937; Souza, Oscar G. de (advogado) Rua da Quitanda, 106/110 .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, amparados pelo Código de Processo Civil, artigos 319 e seguintes, e pela Constituição Federal, artigo 141 § 24, impetraram um mandado de segurança contra ato ilegal do Presidente do Conselho do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI. De acordo com os impetrantes, o réu estaria cobrando uma contribuição no percentual de oito por cento sobre o 13º salário gratificação de natal. No entanto, conforme o disposto no Decreto nº 1881 de 14/12/1962, tal cobrança seria ilegal. Desta maneira, os autores requereram que fossem evitados os ônus das multas, juros moratórios e ilegal redução na gratificação dos empregados do referido instituto. O juiz denegou a segurança. (4)procuração, tabelião, José de Segadas Viana, 6º ofício de notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1963; custas processuais, 1964; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei 4090 de 26/07/1962; Decreto 1881 de 14/12/1962; Tibau, Julio Goulart (advogado), Av. Rio Branco, 185.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, todos de profissão industriário, com apoio na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do Sr. presidente do conselho administrativo do IAPI. Os impetrantes teriam o abono de natal no valor percentual de 8 por cento descontados sobre o total do mesmo, conforme instituído pela Lei nº 4090, de 13/07/1962. No entanto, os autores alegaram imunidade tributária da gratificação e, por isso, ela deveria ser paga integralmente. Dessa forma, os autores requereram isenção daquele desconto ou do recolhimento da contribuição. Arquivados por falta de iniciativa das partes. Procuração 6, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Edgard Baptista Pereira, Rua Álvares Penteado, 184, SP, 1963, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1964; Jornal Diário Oficial, 11/11/1963; Custas Processuais, 1964; Lei nº 3807, de 26/08/1960.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores, ambos de nacionalidade brasileira, ambos exercem a profissão de comerciante, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e no Código do Processo Civil, artigo 139, contra o delegado do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, no estado da Guanabara. Os impetrantes são diretores da Companhia Nacional e Industrial de Ferros e contribuem para Previdência Social um percentual de 8 por cento sobre suas retiradas mensais a título de honorários, como determina a Lei nº 3807, de 26/08/1960. Contudo, ao realizar fiscalização na empresa em que os autores são diretores, os impetrantes os classificou como empregadores, taxando uma contribuição de 16 por cento. Dessa forma, os autores desejaram que o impetrado deixe de cobrar tal contribuição de 16 por cento, pois não se vêem como empregados. Inicialmente, a segurança não foi concedida. Contudo, os autores solicitaram recurso ao Tribunal Federal de Recursos, mas o processo não chegou a ser julgado, pois os autores desertaram. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança impetrada, os autores recorreram da decisão para o TFR, porém, não tendo preparado o recurso foi certificada a deserção. Auto de Infração, 1962; Termo de Verificação de Débito, 1962; Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1963; Custas Processuais, 1963; Decreto nº 48959, de 1960; Constituição Federal, artigos 157 e 141.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, funcionários do suplicado, requereram um mandado de segurança para assegurarem a restituição dos valores indevidamente descontadas dos seus vencimentos referente ao desconto compulsório da contribuição denominada jóia. A segurança foi negada. Os autores agravaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigos 141 e 324; Decreto nº 26778 de 1949; Decreto nº 598 de 1948; Decreto nº 20465 de 1931; Decreto nº 21031 de 1932; Lei nº 477 de 1937; Lei nº 2745 de 1956; Decreto-lei nº 6508 de 1944; Procuração Tabelião Manlio Corrêa Giudice 9º Ofício de Notas Rua do Rosário, 145 - RJ e Tabelião Crepory Franco Rua Senador Dantas, 84 - RJ, 1956; Cheque de Pagamento, 1956; Jornal Diário de Justiça, 22/06/1956.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante, sediada na Rua São Januário, 433, requereu mandado de segurança para assegurar o fornecimento da certidão negativa, já que a Lei 4357 de 16/07/1964 admite o pagamento parcelado dos débitos existentes para com os institutos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu, inconformado, agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. procuração, tabelião, Carmen Coelho, Av. Graça Aranha, 57, Edgard Magalhães, Av. Graça Aranha, 145 - RJ, 1964; protocolo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários; Diário Oficial 14/09/1964; Confissão de Dívida Fiscal, 1964; Carneiro, Geraldo Gomes (advogado), Rua Alcino Guanabara, 25; Lei 4357 de 16/07/1964, artigo 7º c/c 8º; Constituição, artigo 141 § 36.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAs cinco empresas suplicantes impetraram mandado de segurança contra o Decreto nº 39515 de 1956. Requereram liminar, objetivando que os Institutos de Previdência dos Comerciários e dos Industriários aceitassem as contribuições sem a taxa de 1 por cento destinada ao custeio dos serviços de Assistência Médica. Os empregados e empregadores, em 5 meses, elevaram suas contribuições em 550 por cento. Houve aumento do limite máximo e da porcentagem. Os autores desejavam pagar sem a taxa ilegal citada. O processo se iniciou com um pedido de liminar do Supremo Tribunal Federal, que não foi conhecido. O STF determinou que os autos fossem remetidos ao juízo competente. Procuração, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua do Rosário,148 - RJ, 1957, Tabelião João Massot 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1957, Tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138 - RJ, 1957, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1957, Tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Avenida Antonio Carlos, 641 - RJ, 1957; Recibo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1957; Lei nº 1533 de 1951; Decreto nº 39515 de 1956; Lei nº 2755 de 1956; Constituição Federal, artigo 87.
Supremo Tribunal Federal