A autora, possui dois diretores com salário mensal no valor de Cr$ 10.000,00 e cumpriu a lei orgânica procedendo a declaração do salário de inscrição, tal como recebem de fato. A autora teve sua guia de pagamento de contribuição negada sob alegação de não poder haver contribuição inferior do salário mínimo. Tal medida não possui aparato legal. A autora desejava pagar o valor de Cr$ 11.700,00, relativo às contribuições devidas, e a condenação do réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1962; Jornal Diário Oficial, 19/10/1957 e 25/01/1961.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaCONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIAL
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública