CONTRIBUIÇÃO DE MONTÉPIO

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              35282 · Dossiê/Processo · 1959; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores, estado civil casados, Tenentes Coronéis da Polícia Militar reformados, foram assegurados com o direito à contribuição de montepio ao 2º posto que se seguisse na escala militar, de acordo com a Lei nº 2281 de 04/08/1954. Contudo, tiveram suas contribuições pecuniárias negadas. Assim, requereram o direito de contribuir o equivalente ao segundo posto acima da patente que possuem. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento e os autores embargaram. O juiz declarou o recurso deserto. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso. O autor embargou o processo e o recurso foi julgado deserto. (2) procurações tabelião Manlio Corrêa Guidice Rua do Rosário, 145 - RJ; tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, em 1959; código do processo civil, artigo 64; decreto 16274, de 20/12/1923; advogado José Bertholdo de Carvalho rua Major Barros.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública