A suplicante sediada em Belo Horizonte, Minas Gerais, à Rua dos Goitacazes, 15,e representação na Rua Visconde de Inhaúma, 134, propôs uma ação ordinária requerendo a rescisão de contrato firmado com o suplicado referente a seguros contra incêndios dos imóveis financiados pelo suplicado. Esta alegou que houve o descumprimento dos deveres contratuais,sendo o réu condenado a restituir a canção no valor de Cr$200.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício . O réu inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento . Procuração; Tabelião; Aladino Neves; rua do Rosário, 113-B - RJ em 1955; José da Cunha Ribeiro; Avenida Graça Aranha,342 - RJ em 1955;Proposta de seguro de incêndio em 16/11/1953; recibo emitido pelo IAPI em 29/03/1954; Declaração de seguros contra incêndio;Código civil,artigo1473, e1056,e 1059, e1061; Código Comercial artigo129; Código do processo civil artigo 64,e 216, e 821,e 63; Lei 94 de 16/09/1947, artigo 1º; advogado; Sá, Fernando Dutra de; Travessa do ouvidor,nº36.
Sin títuloCONTRATO DE SEGURO DE INCÊNDIO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1955; 1963              
                                    
                  
                  
            Parte de            Juízo dos Feitos da Fazenda Pública