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              3856 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do paciente preso no Largo de São Francisco de Paula, cidade do Rio de Janeiro por dois agentes de polícia que o levaram para a Repartição Central de Polícia sob suspeita de contrabando sem nota de culpa nem processo regular. O chefe de polícia informou que o paciente não se encontrava preso. Não foi possível o paciente juntar a certidão comprobatória de que realmente se achava ele detido arbitrariamente, por haverem as autoridades detentoras recusado de modo formal e peremptória fornecer a prova necessária do ato ilegal para a obtenção do habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1917.

              Sem título
              535 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes, mulheres, requerem o pedido em favor dos impetrados que estavam presos na Casa de Detenção por suspeita de contrabando. Alega-se que os pacientes uma vez colocados em liberdade unicamente para burlar a ação de habeas corpus, mas que depois foram perseguidos e novamente presos, como incursos no Código Penal, artigo 339 combinado com o Decreto n° 6994 de 1908, artigos 51 e 52 parágrafo 1o e 53. Sendo que o artigo citado versa sobre o crime de estelionato em que o objeto do delito não ultrapassa o valor de 100$. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              Sem título
              6499 · Dossiê/Processo · 1919; 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial feito na 1a. Delegacia auxiliar de polícia no qual o suplicado, tripulante do navio americano Hawaian, agindo com mais 4 companheiros de bordo, foi detido pela tentativa de contrabando de 330 pares de meias de seda que pretendia retirar do referido vapor, sem ter efetivado pagamento dos direito fiscal. É citado o Código Penal, artigos 13 e 265. O juiz julgou procedente a denúncia contra o indiciado. Ofício, da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1919; Ofício da Alfândega do Rio de Janeiro, 1919.

              Sem título
              6505 · Dossiê/Processo · 1919; 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial feito na 1a delegacia auxiliar de polícia no qual o suplicado, tripulante do vapor americano Hawaian, agindo com mais 4 companheiros de bordo, foi detido pela tentativa de contrabando de 330 pares de meias de seda que pretendia retirar do referido vapor, sem ter efetivado pagamento dos direitos fiscais. É citado o Código Penal, artigos 13 e 265. O juiz julgou procedente a denúncia contra o indiciado. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1919; Ofício da Alfândega do Rio de Janeiro, 1919.

              Sem título
              1133 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor de presos sob a acusação do crime de contrabando. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que os pacientes não encontravam-se presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Sem título
              1135 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de contrabando. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, e tive resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

              Sem título
              1140 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor de presos no 16o. Distrito Policial sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que os pacientes encontravam-se presos há mais de 48 horas. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que os pacientes não encontravam-se mais presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício do Chefe de Polícia do Distrito Federal, 1916.

              Sem título
              1143 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos no Corpo de Segurança Pública sob a acusação do crime de contrabando. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que os pacientes não encontravam-se mais presos. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1916.

              Sem título
              3066 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes foram presos sob condições ilegais, culpados por cometerem delito de contrabando. Contudo, os indivíduos não se encontravam presos, segundo declaração do chefe de policia. Consta declaração dos cidadãos Manoel Telles de Oliveirae José Cordeiro de que acompanhavam o advogado em sua incursão no xadrez com o objetivo de conseguir uma certidão de que os pacientes estavam presos, declarando que não obtiveram êxito.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

              Sem título
              3318 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor dos pacientes que encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública, sob acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegam que não houve flagrante, nem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, através do Chefe de Polícia Aurelino Leal, alega que os pacientes não encontravam-se presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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