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              BR RJTRF2 533 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer em favor dos seus pacientes acusados de contrabando quando chegaram na capital a bordo do navio a vapor Isatinga. Não foram interrogados nem respondiam a processo e estavam presos no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal. O chefe de polícia respondeu que os pacientes não se encontravam presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              BR RJTRF2 3726 · 4 - Dossiê/Processo · 1912; 1914
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial em que os réus eram estrangeiros ambos de nacionalidade espanhola, o homem era natural de Constantinopla, estado civil casado, profissão carpinteiro e morador da Rua do Comércio, cidade Rio de Janeiro e a mulher solteira prestava serviços domésticos. Eram passageiros do navio a vapor Aragaya e tentavam o contrabando de 12 cortes de seda, os quais a mulher trazia escondidos debaixo de suas roupas. O juiz julgou procedente a denúncia a fim de pronuciar os denuciados no incurso do Código Penal, artigo 265 e 39 parágrafo 13 e recebeu a apelação em seus efeitos regulares e assinou o prazo da lei para apresentação dos autos na instância superior. O Acórdão do Supremo Tribunal Federal foi pronunciado a fim de julgar procedentes a acusação e condenar os apelados a quatro anos de prisão em 03/06/1914. Procuração, 1913; Formulário da 3ª Delegacia de Policial, s/d.

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              BR RJTRF2 5187 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial investigado pela 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal relativo à contrabando de mercadorias seguido de tentativa de suborno. As referidas mercadorias seriam reexportadas para Motevidéu, Uruguai, através do vapor nacional Saturno. O juiz julgou a ação procedente. É citado o Código Penal, artigo 256 e 13. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Relatório da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1913.

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              BR RJTRF2 8505 · 4 - Dossiê/Processo · 1902; 1903
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora em sua denúncia alegou que no dia 18/11/1902 o guarda-mor da alfândega, Luiz da Gama Berguó, em serviço no navio a vapor Cordilheu, verificou que o réu estava contrabandeando malas. contrabando. O réu era solteiro e de nacionalidade francesa. Desejando não passar pela vigilância das autoridades fiscais para não pagar os respectivos direitos de importações das mercadorias. O juiz julgou procedente a acusação em 29/06/1903. Auto de Qualificação, 1902; Código Penal, artigos de 275 e 39.

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              BR RJTRF2 2014 · 4 - Dossiê/Processo · 1909
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de saída clandestina de volumes da estiva, onde o réu sonegou o pagamento dos direitos pelas mercadorias transportadas e importadas de acordo com as Leis das Alfândegas e Mesas de Renda, artigos 360, 363, 488, 490, 630, 633 e 634. As mercadorias eram 8 caixas de produtos químicos medicinais e drogas não especificadas vinda do Porto de Havre, França no navio a vapor francês Carolina. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Documentos de Despacho falsificados, 1903; Documento da Alfândega do Rio de Janeiro, 1909; Recibo, 1903.

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              BR RJTRF2 2786 · 4 - Dossiê/Processo · 1908
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um requerimento impetrado por encontrar-se preso, há mais de 24 horas, sem nota de culpa, sob suspeita de contrabando. Seu pedido fora negado e estava sujeito a processo sob acusação de vagabundagem, de acordo com a Lei nº 628 de 28/10/1899, e não pelo crime de contrabando, de forma que o crime seria outro, escapando à alçada federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 34383 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial instaurado para apurar a acusação recaída sobre os réus, de contrabando de jóias, realizado a bordo do vapor francês Divona no dia 27/04/1915, que se achava atracado no Cais do Porto do Rio de Janeiro. A denúncia foi julgada procedente. Código Penal, artigos 265 e 330; Decreto nº 2110 de 1909.

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              BR RJTRF2 3869 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos desde 25/11/1915 na Repartição Central da Polícia incomunicáveis, sendo acusados de praticarem crime de contrabando e ameaçados de serem levados para a polícia do estado de Minas Gerais, sem processo regular nem nota de culpa. O chefe de polícia informou que os pacientes não se encontravam mais presos. mpetrante alega que não há nota de culpa nem mandado de juiz competente. O chefe de polícia informou que os pacientes não encontravam-se mais presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1915; Autuação, 1915.

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              BR RJTRF2 4242 · 4 - Dossiê/Processo · 1915
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, por terem sido presos, sob condições ilegais, no xadrez da Repartição Central de Polícia, sem nota de culpa, nem mandado judicial, com risco de serem deportados sem as formalidades legais. O Chefe de Polícia havia declarado que Pierre e Virgilio já não se encontravam presos; que Rocco está preso incurso nos artigos 338 e 361 do Código Penal; e que Placido está à disposição do Ministro da Justiça. O juiz se considerou incompetente para julgar o caso, devido ao preso esperar sua apresentação ao STF, para decidir sobre sua extradição. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1915.

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              BR RJTRF2 528 · 4 - Dossiê/Processo · 1913; 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado dos pacientes presos por mais de 4 dias, sem a devida nota de culpa ou processo regular, e acusados de contrabando, alega inocência e afirma estarem sofrendo constrangimento ilegal. A autoridade policial recusa-se a fornecer a prova do ato ilegal, para obtenção do pedido. A polícia alega não estarem os pacientes presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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