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              BR RJTRF2 3059 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de uma ação de habeas corpus expedida pelo impetrante em favor do paciente. O mesmo alega que estava preso ilegalmente por suspeita de contrabando. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1916; Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário - RJ.

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              BR RJTRF2 3067 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes foram presos sob condições ilegais e acusados de terem cometido delito de contrabando. Contudo o chefe de policia declarou que os pacientes não se encontravam detidos naquela repartição. Consta declaração Henrique Torres e Manoel Telles de Oliveira de que acompanharam o advogado em sua incursão no xadrez com o objetivo de conseguir uma certidão de que os pacientes estavam presos, declarando que não obtiveram êxito.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

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              BR RJTRF2 3400 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, que encontravam-se presos no Corpo de Segurança Pública, sob a acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegam que nâo possuem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. O chefe de polícia Aurelino Leal alega que os pacientes não encontravam-se presos. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

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              BR RJTRF2 3401 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, que encontrava-se detido na Polícia Central, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que estava preso há mais de cinco dias sem processo regular. Segundo a Secretaria de Polícia do Distrito Federal, através do chefe de polícia Aurelino Leal, o paciente não se encontrava mais preso. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22 e o Código de Processo Criminal, artigo 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

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              BR RJTRF2 3866 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos em 17/06/1916, acusados de serem contrabandistas. O impetrante alega que não há nota de culpa nem processo regular. A polícia alega os pacientes não encontram-se mais presos. A autoridade detentora negou fornecer qualquer documento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.

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              BR RJTRF2 4236 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, por terem sido presos, sob acusação de contrabando, no xadrez da Repartição Central de Polícia, sem nota de culpa, sem flagrante, nem mandado judicial. O Chefe de Polícia havia declarado que o paciente já não se encontrava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1916.

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              BR RJTRF2 14044 · 4 - Dossiê/Processo · 1927; 1931
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A Procuradoria Criminal da República pediu mandado de prisãopara os réus. Disse que eles pretendiam passar contrabando, quando foram presos próximo à Ilha das Enxadas por um guarda aduaneiro. Requereu-se o rápido retorno do processo à Alfândega do Rio de Janeiro, exame de corpo de delito e nomeação de testemunhas. O juiz julgou procedente o libelo para condenar os réus. Estes apelaram ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação para anular a sentença. O juiz julgou o libelo procedente, em parte para condenar os réus e eles recorreram. O Supremo Tribunal Federalhomologou a desistência requerida pelos apelantes. Classificação de Mercadorias, 1927; Folha de Antecedentes, 1928; Termo de Apelação,1928 e 1930; Procuração, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, 1929; Código Penal, artigo 265; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 83, 143, 150, 175; Constituição Federal, artigo 72; Nova Consolidação das Leis da Alfândega, artigos 633, 640.

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              BR RJTRF2 19205 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial instaurado na Delegacia de 2a. entrância, a fim de apurar a apreensão de mercadorias no interior da Estação do Sampaio, da Estrada de Ferro Central do Brasil, que estavam em poder do acusado, 38 anos de idade, estado civil casado, profissão estivador. O suplicado teria contrabandeado as mercadorias que estavam a bordo do vapor Julio Cesar atracado no Cais do Porto. O juiz julgou improcedente a denúncia. Juiz Victor Manoel de Freitas; contrabando. Folha Individual Datiloscópica, 1928; Cartão da loja Casa Vermelha, Rua Senador Pompeu, 112; Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ; Código Penal, artigo 265.

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              BR RJTRF2 19709 · 4 - Dossiê/Processo · 1932
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes requereram uma ordem de habeas corpus em seu favor, de acordo com a Constituição Federal artigo 72, parágrafos 09, 13, 14, 16 e 22 e com o Decreto n° 848 de 11/10/1890 art. 45 e 47. Estes encontravam-se presos, incomunicáveis, na Colônia Correcional da Ilha Grande, sendo acusados de crime de contrabando. contrabandista. Os pacientes, porém, não receberam nota de culpa, nem um mandado de juiz competente. A Polícia do Distrito Federal informou que estes indivíduos achavam-se presos na Colônia Correcional dos Dois Rios. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido. Lei de 11/10/1890.

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              BR RJTRF2 7662 · 4 - Dossiê/Processo · 1899
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora pediu para abrir inquérito sobre a apreensão de um contrabando, em 24/01/1899, no vapor nacional Marte da Companhia Frigorifica, para a elucidação dos fatos. O vapor partiu para o sul no dia 26/01/1899, devendo estar de volta em meados de fevereiro. Cita o caixeiro da firma Peixoto e Amorim, Albino Machado e os tripulantes Albino José Machado e Silvino da Rocha Oliveira. Em 20/06/1899 o juiz Godofredo Xavier da Cunha , julgou responsáveis pela ação os denunciados David Ben Oliel, Francisco Cisco Muniz de Sá Côrte Real, Frederico Carlos Ferreira, Joaquim Vicente de Amorim, que eram negociantes da firma Peixoto e Amorim, em 23/06/1899, baseados no Código Penal, artigo 265 com a combinação dos artigos 265 e 230 do código penal. Os réus foram condenados à prisão, sendo Joaquim Vicente de Amorim sujeito à fiança no valor de 5:000$000 réis. Houve apelação e a sentença foi reformada e o mesmo juiz deu Alvará de Soltura datado de 03/10/1899. Mandado de Detenção, 1899; Apreensão, Alfândega do Rio de Janeiro, 1899; Documento da Procuradoria Seccional da República; Recibo de Fiança, 1899; Carta de Apresentação, Casa de Detenção, 1899; Procuração 3, Tabelião Antonio Joaquim Cantanheda Junior, Rua do Rosário, 70 - RJ, 1909, tabelião Correa de Moraes, Rua do Rosário, 35 - RJ, 1909, tabelião Pedro Evangelista Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1899.

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