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              11433 · Dossiê/Processo · 1933
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O réu era enfermeiro da Casa de Saúde São Lucas, e fornecia tóxicos a viciados. No momento de sua prisão fornecia uma solução de morfina, heroína, a Guilherme Augusto Soares Dias. Preso de acordo com a lei nº 20930 de 11/1/1939. O juiz homologou o arquivamento do processo. Auto de Apresentação e Apreensão, 1933; Auto de Exame Químico em Liquido, Instituto Médico Legal, 1933; Individual Datiloscópica, 1933; Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 39 - RJ, 1933; Advogado Luiz Raimundo de Lyra Tavares e Osvaldo Duarte do Rego Monteiro, Rua da Alfândega, 85 - RJ; Decreto nº 5515 de 1918, artigo 24; Lei nº 20930 de 11/1/1932, artigo 25.

              Sin título
              19939 · Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, estado civil solteiro com 19 anos de idade residente à Rua Sabara no. 11, profissão doméstico, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, conforme a Constituição Federal artigo 72 e o Decreto n° 848 de 11/10/1890 artigo 45 e 47. O paciente encontrava-se preso na Polícia Central sob suspeita de crime de contrabando. contrabandista. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não achava-se preso.

              Sin título
              8000 · Dossiê/Processo · 1925; 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante mulher, 43 anos de idade, estado civil casada requereu ordem de habeas corpus em favor de seu marido Antonio Pereira da Silva, preso no xadrez do Distrito Policial sem nota de culpa nem mandado de juiz competente por suspeita de contrabando. Em ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal informava-se que o paciente não se achava preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22; Decreto nº 484 de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 48.

              Sin título
              3821 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes estrangeiros requereram uma ordem de habeas corpus, por acharem-se presos no presídio militar da Ilha das Cobras sem nota de culpa ou mandado de juiz competente por suspeita de contrabando. Em documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, informa-se que os pacientes estariam à disposição do Ministério da Justiça por motivo de segurança pública. São citados o Decreto nº 2033 de 1894, artigo 14 e a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22. O juiz julgou-se incompetente para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1926.

              Sin título
              10004 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Raymundo Nonato da Costa Cruz, advogado, impetrou uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, comerciante de nacionalidade sérvia de 37 anos de idade. O paciente foi preso à porta do Hotel Vera Cruz na Rua Espírito Santo, cidade do Rio de Janeiro, sob acusação de contrabando de relógios. Posteriormente, agentes da polícia levaram o paciente para a 4a. Delegacia Auxiliar. O advogado alegou que o seu cliente sofreu constrangimento ilegal, passível de habeas corpus por não haver nota de culpa. O pedido foi julgado prejudicado visto que o paciente não se encontrava preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sin título
              19291 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial feito na 2a. Delegacia Auxiliar para apurar a denúncia e posterior apreensão de mercadorias importadas que não traziam o selo necessário, na residência do guarda aduaneiro réu, 35 anos de idade, estado civil casado, empregado no comércio, acusado de contrabando. O juiz deferiu o arquivamento do processo. Auto de Apreensão, 1926; Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1929; Recibo.

              Sin título
              9989 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Obed Cardoso, advogado, impetrou uma ordem de habeas corpus em favor de Adelina Gomes Barbosa. O paciente encontrava-se preso na Delegacia da Polícia Central sob a acusação de contrabando. O suplicante alegou que o paciente foi preso sem nota de culpa ou mandado de prisão. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sin título
              9990 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Victorina Barboteu, estado civil casada, residente no Rio de Janeiro impetrou uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido Manoel Barboteu. A suplicante alegou que o paciente foi preso sem nota de culpa ou mandado de prisão ou flagrante delito. O paciente encontrava-se na 4a. Delegacia Auxiliar preso sob acusação de contrabando. O pedido foi julgado prejudicado por não se encontrar preso o paciente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.

              Sin título
              11423 · Dossiê/Processo · 1894
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, nacionalidade italiana, que se encontravam detidos sob o pretexto de crime de contrabando. Alegou que a autoridade policial, por ser uma autoridade local, era incompetente para mantê-los na prisão, já que contrabando é de competência federal. Afirmou que não foram presos em flagrante delito nem com nota de culpa. A Casa de Detenção do Distrito Federal disse que os pacientes não se encontravam presos. Francisco Romano é ourives, estado civil casado, 28 anos de idade, natural de Roma, Itália. Anello Maglione é ourives, casado, 23 anos de idade, imigrante italiano. O juiz julgou inconstitucional a prisão e mandou expedir alvará de soltura . Termo de Apreensão, 1906; Constituição da República, artigo 12, parágrafos 13 a 16.

              Sin título
              11424 · Dossiê/Processo · 1894; 1895
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de um recurso por ter o Supremo Tribunal Federal, por mais de uma vez, julgado competente o Juízo Seccional para o processo e julgamento do crime de contrabando, código penal artigo 265, quando fosse cometido contra a Fazenda Nacional e, como declarou o Procurador Geral da República, o julgador tem o decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 15, letra D. A denúncia de contrabando foi contra o réu, imigrante português, nacionalidade portuguesa. Os autos encontram-se inconclusos. Código Penal, artigo 265; Lei nº 2033 de 30/09/1891, artigo 17, parágrafo 6o.; Decreto nº 848 de 1890, artigo 387; Regimento do Supremo Tribunal Federal, artigo 78.

              Sin título