CONTRABANDO

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              9988 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, comerciante, portador de um salvo conduto do Supremo Tribunal Federal encontrava-se preso ilegalmente no 3a. distrito policial sob a acusação de contrabando. Ainda de acordo com o advogado a prisão era arbitrária, porque não foi feita em flagrante delito ou mediante mandado de prisão proferido por autoridade competente. O pedido foi julgado prejudicado devido ao paciente não se achar preso na época.

              Sin título
              21184 · Dossiê/Processo · 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se da instauração de um processo crime para apurar a resposabilidade pela apreensão de diversas mercadorias em poder dos tripulantes do vapor inglês Dano, suspeitos de crime de contrabando. Os réus são imigrantes espanhóis. Os réus foram julgados incursos na denúncia.

              Sin título
              11633 · Dossiê/Processo · 1932
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de um inquérito policial referente ao contrabando de armas e munições da Europa para o Estado de São Paulo pelo navio Raul Soares da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro em sua última viagem. O denunciante é Mario Ferreira Barros, natural de Alagoas, estado civil casado, com 26 anos de idade e subcomissário do citado navio. Juiz homologou o arquivamento do processo.

              Sin título
              36280 · Dossiê/Processo · 1969
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              Os réus com base no Código Penal, artigo 3344 C/C 25, são acusados de contrabando. As mercadorias encontradas foram consideradas de procedência estrangeira sem a necessária cobertura fiscal. O juiz absolveu os acusados. (2) declarações dos réus, de 1962; (3) termo de declarações, de 1969; laudo de exames de classificação e avaliação direta de mercadorias, de 1969; (2) informações sobre a vida pregressa do indiciado, de 1969; (2) folhas de antecedentes simples, de 1969.

              Sin título
              38137 · Dossiê/Processo · 1964; 1967
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores eram funcionários públicos, estado civil casados. Requereram o seqüestro sobre o produto do leilão na Alfândega do Rio de Janeiro, contra a União Federal e Edmundo Fickscherer, de nacionalidade brasileira, pelo fato de estes não atribuirem aos autores uma porcentagem do valor arrecadado com o leilão de produtos apreendidos por sua entrada ilegal no país, pela empresa Bernard Chazon S. A. Foi concedido o seqüestro, mas desinteressaram-se os requerentes. Foi imposto deferimento do pedido do suplicado. 3 Procuração Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1962; Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1965; Cópia de Impresso Jornal não identificado; Código de Processo Civil, artigo 675, inciso II, artigo 676, inciso II, artigos 677 e 683.

              Sin título
              39243 · Dossiê/Processo · 1969; 1969
              Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro

              O impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, com base na Constituição Federal, artigo 150 e na Lei n 5010 de 1966, artigo 647, impetrou uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, estado civil viúvo e casado, profissão comerciante e porteiro respectivamente, ambos de nacionalidade brasileira.Estes se encontravam detidos por ordem do Delegado da 12ª Delegacia Distrital. O delegado alegou que a prisão foi baseada no Código Penal, artigo 334, pelo fato dos pacientes estarem portando cigarros de procedência estrangeira, sem os devidos selos da Fazenda Nacional. O juiz Renato Amaral Machado concedeu a ordem. Coube recurso de habeas corpus junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por unanimidade negou provimento a parte contrária. Lei n° 5010; Código de Processo Civil, artigo 647; Código penal, artigo 334.

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              13913 · Dossiê/Processo · 1910; 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A suplicante, vem por meio desta ação de sumário crime, evidenciar o crime contra administração por contrabando. Tal crime realizado pela ré, nascida na cidade de Nápoles, estado civil casada, com 33 anos de idade, que segundo ela veio a cidade do Rio de Janeiro para exercer a profissão de artista teatral. A ré chegou na cidade através do vapor italiano Indiana, e quando foi encaminhada a alfândega para verificação de bagagem, o fiscal constatou que tal bagagem possuía mercadorias sujeitas a direitos e que por isso, suspeitou que as malas contivessem fundos falsos, o que foi constatado, sendo que em tais fundos falsos havia mercadorias ilegais. O juiz julgou procedente a ação. Auto de Apreensão, 1910; Código Penal, artigo 265.

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              3557 · Dossiê/Processo · 1893
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial referente ao crime de contrabando de 34 caixas da marca G. H., contendo salames. O réu e outros, tripulantes do vapor argentino Pedro 3o, zarpou de Buenos Aires, Argentina, com destino ao Rio de Janeiro, estavam envolvidos com o fato. Ocorreu um furto de pagamento dos direito aduaneiros devidos na Alfândega de Santos. Tal fato identificou o contrabando e a apreensão das referidas caixas. O recurso crime foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, em 1916. É citado o Código Penal artigos 13, 16 e 265. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Lei de 03/12/1841, artigo 74; Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 17, parágrafo 2; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 387.

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              1253 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura solicitado pelo impetrante, tenente, em favor do paciente preso na Polícia Central do Distrito Federal sob acusação do crime de contrabando. O mesmo alegava que não houve flagrante nem mandado judicial. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alegava que o paciente não encontrava-se mais preso. É citado o Código de Processo Criminal, artigo 340. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Cita o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46 sobre habeas corpus e o Código Penal, artigos 21 e 330. A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível.

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              9265 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher solteira, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso na Central de Polícia sem nota de culpa ou mandado de juiz competente por suspeita de contrabando. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22, Decreto 848, artigos 45 e 47, Lei de 11/10/1848.

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