Os autores requerem o pagamento de valores provenientes de um contrabando apreendido por eles, enquanto trabalhavam na Alfândega de Santos. O contrabando consistia de 149 caixas com mobília transportada pelo navio a vapor austríaco Hellios em 16/08/1893. Os autores queriam saber do leilão da carga promovido pela União Federal. O réu alegou que os autores já haviam subtraído parte do dinheiro que deveriam receber da carga apreendida. A União Federal foi condenada a pagar a quantia. Na decisão final o juiz julga procedente a ação e expede precatória requisitória de pagamento, acrescidos de custas processuais. O processo teve início em 20/08/1903 e foi concluído em 17/07/1903 . traslado.
Sin títuloCONTRABANDO
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O paciente alega que foi contratado para transportar encomendas que recebera de um navio do Lloyd Brasileiro e já de posse das referidas mercadorias, foi preso em flagrante e nota de culpa pela Guarda da Alfândega, quando pretendia transportar para terra, doze sacos contendo rendas, tiras bordadas, lençóis de seda, cintos e quatro latas de querosene contendo relógios de prata e metal branco. O juiz informou que tendo sido o paciente preso em flagrante, conforme nota de culpa cujo recibo passou; ele então denega impetrada a ordem de soltura. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
Sin títuloO paciente, negociante, estabelecido à Rua da Alfândega, cidade do Rio de Janeiro, foi a bordo do navio a vapor Avon receber um amigo que chegou do estrangeiro e lhe deu presentes. Ele foi preso por ordem de Inspetor de Alfândega que disse ser aquela mercadoria sujeita a direitos aduaneiros, mandando lavrar contra ele auto de prisão em flagrante por crime de contrabando. Estava preso na Ilha Fiscal por mais de 24 horas. Cita a Constituição da República, artigo 72 parágrafo 22. O inspetor da Alfândega não tinha competência para prender administrativamente, atribuição que competia ao Ministro da Fazenda. A polícia disse que ele foi posto em liberdade. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
Sin títuloO autor requer justificar que foi o informante à Inspetoria de Alfândega do contrabando de querosene e gasolina, passado pela empresa Gonçalves, Campos & Companhia, por meio de uma carta anônima. E que nos termos da Nova Consolidação das Leis da Alfândega, metade da multa sofrida pela empresa pertence ao autor da denúncia. Entretanto, Nestor Cunha, escriturário da Alfândega a quem deve caber a outra metade da multa, não está satisfeito só com a sua metade. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão . Traslado de Procuração, Tabelião Coronel Eugenio Müller, 1917 ; Recorte de Jornal A Hora, 26/09/1917; Boletim da Alfândega do Rio de Janeiro, 27/02/1915 .
Sin títuloTrata-se de inquérito policial da 1a. delegacia auxiliar de polícia instaurado para esclarecer a procedência de quatro sacos contendo tecidos de seda de origem estrangeira descarregados de um automóvel, cujo número a polícia não apurou, na rua Carvalho de Sá no. 52 havendo fufgidos dois passageiros e o motorista que dirigia o automóvel. Foram infrutítiferas as diligências policiais para o esclarecimento do fato, e devido a esta falta de provas ou mesmo indícios de quem sejam os autores do crime, a suplicante requereu o arquivamento do inquérito. O juiz mandou arquivar o processo. Jornal Diário Oficial; Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, artigo 634 § 3; Decreto nº 196 de 01/02/1980, artigo 1 § 5; Decreto nº 805 de 04/10/1890, artigo 1 §§ 4 e 6; Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 24.
Sin títuloO autor requereu reconsideração do despacho que indeferiu a petição de 23/04/1916 baseada no Decreto nº 3529 de 15/12/1899, artigo 52, e que lhe mande dar por certidão o teor dos pareceres proferidos por funcionários da repartição do Tesouro Nacional no recurso da sentença do Inspetor da Alfândega lavrada no processo sobre contrabando de 14 caixas de mercadorias apreendidas pelo autor na Estação Alfredo Maia, na Estrada de Ferro Central do Brasil. Julgada procedente a ação, condenando a parte ré no pedido e custas. A ré entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Recorte de Jornal Diário Oficial, 05/10/1915, 03/09/1915, Correio da Manhã, 18/1/1916; Procuração 2, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, s/d, tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923; Decreto nº 14339 de 1/9/1920; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13.
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, presos na Rua 7 de Setembro, cidade do Rio de Janeiro, uma vez que encontravam-se presos na Polícia Central com acusação do crime de contrabando. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal, informou que os indivíduos não encontravam-se mais detidos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, Chefe de Polícia Aurelino de Araújo Leal, 1916.
Sin títuloO impetrante, mulher, estado civil casada, requer o pedido em favor de seu marido, preso na Casa de Detenção sendo acusado de contrabando. A ordem de soltura fora negada alegando-se que o paciente foi preso em flagrante e estaria à disposição do juiz da 5a. Pretoria Criminal. Houve resposta do ofício do juiz afirmando que o paciente se encontrava preso, encerrando-se o processo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
Sin títuloO impetrante, advogado, requer o pedido em favor dos pacientes presos no Corpo de Segurança Pública sendo acusados de contrabando, baseado na Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 13, 14 e 22. A autoridade detentora não quis fornecer a certidão dos motivos da prisão. O Chefe de Polícia informou que esses indivíduos não se acham presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
Sin títuloTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelas impetrantes, em favor dos pacientes, seus maridos uma vez que encontravam-se presos, sem flagrante, acusados por suspeita de crime de contrabando. O Chefe de Polícia alega que os pacientes não se encontram mais presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1915.
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