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              220 Description archivistique résultats pour CONTRABANDO

              BR RJTRF2 8846 · 4 - Dossiê/Processo · 1906; 1908
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de inquérito policial acerca de um contrabando de jóias apreendido a bordo do navio a vapor francês Cordillere em 20/08/1906, no interior de uma caixa endereçada a Manoel Joaquim Fernandes. Carlos Abreu portava ocultamente a dita caixa e na ocasião da apreensão, evadiu-se. O destinatário do contrabando era comerciante, estabelecido na Praça Tiradentes, 56, Rio de Janeiro. Foi julgada improcedente a denúncia. Procuração, Tabelião José Afonso dePaula e Costa, Rua do Hospício, 132 - RJ, 1907.

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              BR RJTRF2 7772 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante havia embarcado na cidade de Lisboa, Portugal com destino a Montevidéu com sua mulher e filha menor, a bordo do navio a vapor Amazonas, quando foram presos na Repartição Central de Polícia por quase um mês. Foram postos em liberdade em virtude de um habeas corpus, que declarou a ilegalidade daquela prisão. Todos os objetos que portavam como jóias, objetos pessoais, uma cautela no valor de 4600 francos em nome do suplicante, entre outros artigos de valor foram apreendidos. Assim, reclamou a entrega de tudo aquilo que lhe pertencia, caso contrário, seu integral valor 30:000$000 réis. O juiz julgou improcedente a ação, custas pela lei. Foi citada Processo Civil e Comercial, parágrafo 31, Código Civil Belga, artigo 2279, Código Civil Australiano, artigo 266 e 367, Código Comercial Alemão, Código Civil Itálico, artigo 707 e 709, doutrina Lafayette (direito das causas). Razões da Fazenda Nacional, 1907, do autor, 1907; Mandado de Arresto, 1907; certidão de Registro de Autos de Habeas Corpus, 1907; Termo de Apelação, 1907.

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              BR RJTRF2 3679 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sob acusação do crime de contrabando. O Chefe de Polícia ignorou suas prisões. Os pacientes alegam que estavam impedidos de receber correspondência. A polícia informou que os pacientes não encontravam-se presos. O juiz julgou o pedido prejudicado, uma vez que os pacientes não estavam presos. São citados: o Código do Processo Criminal, artigo 18, parte 2; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22; o Decreto nº 2033 de 1871, artigos 207 e 340; e o Decreto nº 848, artigo 45 e 47. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 4538 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Estes alegam que foram presos sem flagrante nem nota de culpa e sem mandado de juiz competente, sendo acusados de praticar contrabando . A Secretaria de polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1926.

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              BR RJTRF2 8007 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que era marido da impetrante e que morava na Rua São Pedro, 131 em Caxambi. Estava preso no xadrez da Polícia Central sem nota de culpa, nem mandado competente. Ele era acusado de contrabando. Foram citados a Constituição Federal, artigos 205 e 307 e o Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890. O pedido foi julgado improcedente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual, Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              BR RJTRF2 17731 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial da 3a. delegacia auxiliar d epolícia instaurado para apurar uma denúncia levada a polícia de que no armarinho de josé João à Rua José Maurício no. 112 haviam sido depositadas muitas meias de seda e algodão, introduzidas no comércio da capital federal por meio de contrabando. Os donos dessa mercadoria provaram com a exibição das respectivas faturas a sua regulr procedência, e por esta razão a suplicante requereu o arquivamento do inquérito. O juiz mandou arquivar o processo.

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              BR RJTRF2 5224 · 4 - Dossiê/Processo · 1897; 1898
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O réu, de nacionalidade espanhola de Barcelona, estado civil casado, alfabetizado, tinha filha que morava no Brasil. Foi preso ao desembarcar do vapor francês Les Alpes, vindo de Marselha por estar com uma mala de fundo falso contendo cortes de seda sujeitos a direitos aduaneiros. O mesmo ficou detido na Casa de Detenção. O Supremo Tribunal Federal deu provimento a apelação para mandar o réu a novo juiz. Acrescente-se que é apelante o procurador da República e o réu em questão, o apelado. É citado o Código Penal, artigo 255 e 265 . Ofício, 1897; Declaração, 1897.

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              BR RJTRF2 16692 · 4 - Dossiê/Processo · 1898
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de traslado dos autos crimes em que o réu foi surpreendido transportando mercadorias sujeitas a direitos aduaneiros. O contrabando estaria em um fundo falso em sua mala, quando estava como passageiro no vapor francês Les Alpes, ficando o réu preso. O juiz indeferiu o requerido e a União insatisfeita apelou desta para o STF. Processo inconcluso. Termo de Apelação, 1898; Lei nº 848, artigos 73 e 75.

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              BR RJTRF2 3550 · 4 - Dossiê/Processo · 1914
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de inquérito policial referente ao crime de contrabando. O réu, estrangeiro, era responsável pelo vapor inglês S. Rauney que tranportara mercadorias que haviam sido descarregadas na Alfândega do Rio de Janeiro. O mesmo efetuou o pagamento do imposto de importação de acordo com o valor declarado pelo réu, equivalente a algodão e mercearia. Entretanto, quando o prazo de 6 meses para a retirada das referidas mercadorias expirou, o réu não compareceu à Alfândega. Ficou constatado que no interior das caixas encontravam-se botões de madrepérolas, bijouterias de cobre douradas, fitas de sêda e lenços de algodão, confrontando com o que havia declarado anteriormente, que resultaria no pagamento de valores bem superiores do imposto de importação. São citados: o Código Penal, artigo 338; e a Nova Consolidação das Leis Alfândegária e Mesas de Renda, artigos 630, parágrafo 3, número 6, 633, 635 e 670. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Documento de despacho de mercadorias importadas, 1914 .

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              BR RJTRF2 24260 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era profissão advogado. Baseado na Constituição Federal de 1891, artigo 72, requereu uma ordem de hábeas corpus em favor de seus pacientes. Estes achavam-se presos havia mais de 48 horas no xadrez da Inspetoria de Segurança Pública, sob suspeita de contrabando, contrabandistas. A Secretaria de Polícia informou que os indivíduos encontravam-se presos para averiguações de crime comum da alçada da Justiça. Posteriormente informou que estavam presos por fomentar greves por meio de ameaças aos empregados do Lloyd Brasileiro. Crime contra a liberdade do trabalho, afirmaram. Em 1921, o juiz julgou prejudicado o pedido. Auto de Interrogatório de Nestor Costa de Almeida, 1921.

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