14688
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Dossiê/Processo
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1964; 1965
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
A autora, nos autos da apelação civil nº11235 fundamentou que a justiça havia indeferido o recurso, sob a alegação de que a decisão recorrrida não encontrava guarida na jurisprudência do Exalso Pretório. A suplicante argumentou, contudo, que embora ocorram divergências, jurisprudência dos tribunais tem atuado no sentido de que a sub-rogação da segurança nos direitos do segurado para agir regressivamente para o terceiro causador do dano, quando se tratar de seguro marítimo. O Juiz deferiu o arquivamento do processo. Código Comercial, artigo 666, 728; Código do Processo Civil, artigos 64, 868; Decreto nº 19473 de 1930 artigo 1.
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