CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

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              33643 · Dossiê/Processo · 1966
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              As suplicantes eram agentes consignatários de navios e entidade estivadora de diversos armadores estrangeiros no Porto do Rio de Janeiro. Disseram que a Comissão de Marinha Mercante estabeleceu que a cota para atendimento do encargo de salário família corresponderia a um percentual de 9 por cento, o que foi pago sobre as operações realizadas no porto acima citado. A Lei nº 4863 e o Decreto nº 57902 estabeleceram que os valores arrecadados aos Institutos de Previdência, para o salário família, seriam no percentual de 4,3 por cento. O Diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização do suplicado determinou que a contribuição para o salário família de segurados avulsos, como estivadores, deveria ser no percentual de 9 por cento. Alegando que esse percentual foi diminuído para 4,3 por cento pela Lei nº 4863 e Decreto nº 57902, as suplicantes pediram que os suplicados fossem notificados a receber os valores dos encargos no percentual de 4,3 por cento. Tal processo contém apenas documentos. 4procuração 11° Tabelião de Notas Rua Buenos Aires, 47 - RJ, tabelião Fernando Rocha Lassana Rua Marechal Floriano, 5, Estado da Guanabara: 1966; boletim n. 358 da Comissão de Marinha Mercante: 1962; 7Diário Oficial: 02, 04, 06, 08, 10, 30/11/1965; boletim de resoluções da Comissão de Marinha Mercante: 1966; Lago, Raimundo Ferro do (advogado) Rua México, 3; código civil, artigo 973-I; código de processo civil, artigo 314; lei 4863 de 29/11/1965; decreto 57902 de 02/03/1966.

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