CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

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              BR RJTRF2 41259 · 4 - Dossiê/Processo · 1949; 1956
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores de nacionalidade brasileira estado civil casados e comerciantes , alugaram com contrato as lojas 2-D e 2-C localizadas no Viaduto de Cascadura , da Firma L. Simões & Limitada , concessionária de todas as lojas do citado viaduto de propiedade da Estrada de Ferro Central do Brasil. Contudo , a Estrada de Ferro não reconhece mais a Firma L. Simões Limitada como sendo sua concessionária. Assim , moveu contra os suplicantes uma reintegração de posse , como intrusos; Em vista de dívida quanto ao pagamento de seus aluguéis , os suplicantes proporam a presente consignação em pagamento. O Juiz homologou a desistência da ação. Inicio do Processo: 12/12/1949; Fim do Processo: 13/11/1956;. Procuração Tabelião Lino A. Fonseca Junior , Rua Gouvêa , nº 457 , Rio de Janeiro , 1949 ; Depósitos Judiciais à Vista 1949; Anexo, requerimento avulso, 1955 ; Procuração , Tabelião, José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1955; artigo 318 do Código de Processo Civil, Direito Civil, Consignação em Pagamento;.

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